Foi encaminhado ao STF (Supremo Tribunal Federai) pedido de habeas corpus ao Guarani Kaiowá Leonardo de Souza, preso desde 2018 pela Força Nacional, acusado de reagir com violência contra policiais que chegaram ao local após o ataque a seu povo. Ele foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) por tortura de policiais, cárcere privado qualificado, roubo qualificado, sequestro, dano qualificado e

A expectativa do Cimi (Conselho Indigenista Missionário) é de que a decisão do STF considere o contexto da pandemia do novo coronavírus, além da Resolução 287/2019 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que aponta procedimentos específicos para indígenas em conflito com a lei. Leonardo é idoso, diabético e vive um quadro depressivo que se agrava desde o brutal de seu filho.

 Em 2016, o jovem Clodiodi Aquile de Souza foi morto na própria aldeia, durante ataque paramilitar realizado por cerca de 70 fazendeiros – o caso ficou conhecido como Massacre de Caarapó e deixou mais seis indígenas feridos por armas de fogo, cinco dos quais com gravidade.

A defensora pública federal em Daniele Osório, é responsável pelo primeiro pedido de soltura de Leonardo, junto ao TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), ainda em 2018. “O caso envolve um conflito aos moldes de um filme de faroeste, no qual os fazendeiros promoveram uma verdadeira matança, mas a única pessoa presa é um indígena. A situação é de muita injustiça”, argumenta.

Fazer Valer Direitos

Daniele observa que a prisão de Leonardo é anterior à Resolução 287, do CNJ. “Tem muitas questões que não foram levadas em conta até agora, como as características e valores culturais do Leonardo. Esperamos que o STF dê um enfoque mais humanizado ao agravo regimental de recurso em HC que foi apresentado pela Defensoria Pública da União”, pontua.

A assessora jurídica do Cimi, Michael Mary Nolan, ressalta que a Resolução 287 é um instrumento fundamental para fazer valer os direitos indígenas. “Este é mais um caso de indígena preso sem que a determinação do CNJ seja cumprida. O sistema de justiça precisa se apropriar da questão indígena. Esperamos que o STF seja sensível ao tema e considere também que o senhor Leonardo está entre os grupos mais suscetíveis ao contágio da covid-19, fazendo valer a recomendação 62 do CNJ“, salienta.