Estado terá que indenizar família de homem enforcado em presídio
O Estado terá que pagar indenização aos pais do preso identificado como José Antônio Camargo dos Santos, que foi morto no presídio de Dois Irmãos do Buriti, localizado a 84 quilômetros de Campo Grande. A defesa havia ingressado com ação solicitando R$ 70 mil em danos morais, mas desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS […]
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O Estado terá que pagar indenização aos pais do preso identificado como José Antônio Camargo dos Santos, que foi morto no presídio de Dois Irmãos do Buriti, localizado a 84 quilômetros de Campo Grande. A defesa havia ingressado com ação solicitando R$ 70 mil em danos morais, mas desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) decidiram que cada pai deve receber a ordem de R$ 30 mil.
Antônio havia sido condenado a 21 anos, quatro meses e 20 dias de prisão. No dia 20 de dezembro de 2017, ele foi encontrado morto no pátio do presídio, pendurado pelo pescoço a uma corda. Apesar da suspeita de suicídio, investigação da Polícia Civil apontou para sinais de violência e homicídio. Diante dos fatos, os pais recorreram e pediram indenização pelo ocorrido, sob a justificativa de que o filho estava sob tutela do Estado.
“No caso em tela, a omissão é específica, pois o Estado deve zelar pela integridade física dos internos em estabelecimentos penitenciários que estão sob sua custódia, tendo falhado nesse ínterim. Vítima que foi encontrada morta pátio do estabelecimento prisional pendurado pelo pescoço, sendo que a conclusão obtida pela investigação da Polícia Civil (fls. 28-58) foi no sentido de que teria ocorrido uma morte violenta (homicídio), perpetrada com emprego de instrumento asfixiante”, entendeu o desembargador Dorival Renato Pavan, relator do processo.
“Considerando as peculiaridades do presente caso, que trata de pedido de dano moral dos pais do detento falecido, bem como os parâmetros que vêm sendo adotados pelos Tribunais, a indenização é fixada em R$ 30.000,00 para cada autor [pai e mãe], atualizado desde a data do evento danoso, valor que cumpre com as finalidades da reparação civil. Recurso conhecido e provido”, decidiu.
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