O Depen (Departamento Penitenciário Nacional) do Ministério da Justiça e estima que cerca de 30 mil presos tenham sido beneficiados com liberdade provisória durante a pandemia do novo coronavírus no Brasil. As decisões judiciais levaram em conta a recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que prevê a liberdade condicional ou prisão domiciliar a quem estiver no grupo de risco.

A recomendação foi acatada por diversos juízes com o intuito também de evitar a superlotação nas penitenciárias, assim a disseminação do vírus entre os presos e funcionários. Segundo o Depen, a violação do regime domiciliar pode justificar a detenção do preso e a renovação de prisão cautelar (em casos de preventiva ou temporária) ou regressão ao regime fechado.

“Considerando o número elevado de pessoas que saíram dos estabelecimentos penais, em alguns casos, até mesmo sem a utilização de tornozeleiras eletrônicas, solicitamos que os dados dos presos, inclusive seus endereços de prisão domiciliar, bem como a localização dos monitorados eletronicamente, sejam informados às polícias dos respectivos Estados para que seja providenciada a devida aleatória do cumprimento dessas prisões domiciliares, notadamente para os casos mais graves”, anotou o Depen, às secretarias estaduais.

A medida beneficiou, entre outros, o “doleiro dos doleiros” Dario Messer, investigado na Câmbio, Desligo, o ex-presidente da Câmara e levou a Lava Jato SP a pedir domiciliar ao ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza. (Com informações do Estadão Conteúdo)