Na última sexta-feira (20), advogado de defesa de Lucas Silva Costa, um dos presos em flagrante no âmbito da segunda fase da Operação Omertà, entrou com pedido de revogação de do réu. Já no dia 24, a entrou com outro pedido de revogação de prisão para o rapaz, alegando o risco de contágio pelo Covid-19, o coronavírus.

No pedido feito pelo advogado no dia 20, ele alega que a Polícia Militar fez buscas na casa de Lucas sem autorização dele e que a arma de fogo apreendida não pertence ao rapaz, mas sim ao locatário daquela residência. A casa onde a arma foi encontrada não é onde Lucas mora, e sim uma casa que ele alegou ajudar no pagamento do aluguel para guardar os carros importados que tinha na garagem.

O advogado ainda afirma que Lucas foi surpreendido com a presença de arma no local, que o locatário foi até a delegacia e reconheceu a posse da arma mas não foi ouvido pelo delegado. Lucas acabou preso pelo posse irregular de arma de fogo e teve a prisão preventiva decretada na audiência de custódia. O MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) alega que Lucas tinha as chaves daquela casa, mesmo que não morasse lá, o que indica que tem posse direta do local e também dos bens.

Como não há indicador que ele levará perigo à ordem pública e nem que ele voltará a praticar os crimes se for posto em liberdade, o MPMS entendeu que deve ser favorável à revogação da prisão. Contudo, alega que devem haver medidas cautelares, como o comparecimento em juízo, proibição de se ausentar da comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e dias de folga.

Já a Defensoria Pública entrou com pedido de revogação de prisão no dia 24, com base na resolução 62/2020 do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), que estabelece recomendação para reavaliação das prisões provisórias, priorizando, entre outros, aqueles que tenham prisão preventiva relacionadas aos crimes praticados sem violência ou grave ameaça à pessoa.

É sabido que em casos onde há atuação de advogado e condições do réu de pagar pela defesa, a Defensoria Pública não atua. No entanto, pode ter havido confusão por parte do defensor no caso. O juiz ainda não decidiu pelos pedidos feitos.

Por meio de nota, a Defensoria Pública afirmou que por prevenção ao Covid-19, pede reavaliação de algumas prisões sem registro de violência, também as que não se enquadrem em crimes sexuais.

“A Defensoria Pública de MS, buscando o cumprimento da Recomendação 62 do CNJ, que se refere às medidas de prevenção ao COVID-19, está pedindo a reavaliação de algumas prisões sem registro de violência e que não estão enquadradas em crimes sexuais. Por engano, houve a distribuição de um pedido de reavaliação da prisão do réu Lucas Silva Costa, com base no artigo 4°, inciso IV, C, da Recomendação 62 do CNJ; contudo este réu não está assistido pela Defensoria, mas pelos advogados particulares Rodrigo Corrêa do Couto e Paulo Alberto Doreto; motivo pelo qual o defensor público Igor Linjardi informou que desistirá do pedido. A Defensoria Pública informa, ainda, que o pedido de revogação apresentado refere-se a um auto de prisão em flagrante pela prática de posse de arma em que inexiste mandato procuratório de qualquer advogado.”