O juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, da 1ª Vara do Tribunal do de , proferiu despacho determinando a revisão do caso de réus presos provisoriamente sob sua responsabilidade. A medida segue recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e tem como objetivo minimizar exposição ao risco de contaminação pelo coronavírus (Covid-19).

Em seu despacho, Garcete ordenou a abertura de vista imediata de todos os processos criminais em andamento “perante o Juízo da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública, bem como intimação das defesas, quando os acusados estejam assistidos por advogados constituídos, para, em cinco dias, apresentarem fundamentos, contemporâneos, a justificar a prisão preventiva ou para requererem a substituição da prisão por medidas alternativas, ou revogação da prisão preventiva”.

A determinação do juiz vem em consonância à recomendação do Conselho Nacional de Justiça de n. 62, da última terça-feira (17), a qual pediu para que os magistrados atuantes na fase de conhecimento criminal reavaliassem as prisões provisórias, vez que possuem natureza excepcional, devendo ser revisadas, a todo tempo, sobre a existência ou não do perigo do estado de liberdade do imputado.

No entanto, segundo nota do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), tal medida não implica necessariamente na soltura dos presos provisoriamente. Após as manifestações da defesa e acusação, o juízo analisará detidamente cada caso e verificará a possibilidade ou não de ser concedida a soltura do custodiado ou aplicada medida menos gravosa.

“O Judiciário, apesar de decretar o plantão extraordinário e suspender todas as audiências e júris, não está insensível ao problema carcerário, de modo que vai reavaliar todos os casos de réus presos para verificar se há hipóteses em que seja possível a liberdade ou adoção de medidas cautelares alternativas à prisão”, ressaltou Garcete.