Penas para membros do PCC que forneciam armas para execuções passam de 220 anos

Integrantes de célula do PCC (Primeiro Comando da Capital) que forneciam armas para execuções foram condenados a mais de 220 anos prisão. A sentença contra 23 réus foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, conforme pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado) do Ministério Público Estadual de Mato […]

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Armas apreendidas pelo Gaeco e PM durante operação. Foto: Divulgação
Armas apreendidas pelo Gaeco e PM durante operação. Foto: Divulgação

Integrantes de célula do PCC (Primeiro Comando da Capital) que forneciam armas para execuções foram condenados a mais de 220 anos prisão. A sentença contra 23 réus foi proferida pela 3ª Vara Criminal de Campo Grande, conforme pedido do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate do Crime Organizado) do Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul.

A sentença é fruto de ação movida a partir da Operação Paiol, deflagrada pelo Gaeco em parceria com o Bope (Batalhão de Operações Especiais) e Batalhão de Choque da Polícia Militar. As investigações tiveram início em junho de 2017 e o foco foi identificar faccionados responsáveis pelo setor de aquisição, guarda, comercialização e empréstimo de armas de fogo utilizadas em crimes.

Foram apreendidos 800 gramas de maconha tipo skank, 343 munições e cinco armas de fogo, dentre elas uma submetralhadora marca Hugger, calibre 9mm, e um fuzil SL 15, marca Spike Táctica. 

Para o MPMS, os réus integraram, no período de junho de 2017 a 12 de junho de 2018, “organização criminosa armada, a fim de cometer crimes, em especial, tráfico de drogas e outros contra o patrimônio, bem como relacionados à aquisição, posse, guarda, fornecimento e empréstimos de armas de fogo”.

Diante disso, ao todo foram condenadas 23 pessoas, dentre elas um dos líderes do PCC no Estado, a quem foi imposta uma pena de 18 anos e 4 meses de reclusão, em regime fechado, e um agente penitenciário que a ele fornecia informações, o qual ainda teve a perda do cargo decretada. A sentença condenatória ainda não transitou em julgado, ou seja, é possível a interposição de recursos.

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