Esfaqueador de Bolsonaro será enviado do presídio de Campo Grande para hospital pisquiátrico
O esfaqueador de Bolsonaro, Adélio Bispo, será internado. O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), autorizou transferência para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, localizado em Barbacena (MG). O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Conrado, havia determinado que o réu fosse encaminhado a […]
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O esfaqueador de Bolsonaro, Adélio Bispo, será internado. O juiz Bruno Savino, da 3ª Vara Federal de Juiz de Fora (MG), autorizou transferência para o Hospital Psiquiátrico de Custódia Jorge Vaz, localizado em Barbacena (MG). O juiz da 5ª Vara Federal de Campo Grande, Dalton Igor Conrado, havia determinado que o réu fosse encaminhado a um local adequado para tratamento. Faltava a justiça de Minas Gerais definir o destino.
De acordo com a Agência Estadão Conteúdo, Savino absolveu Adélio com base em laudo que o considerou inimputável, ou seja, incapaz de responder pelos próprios atos. “Apesar das considerações preliminares deste juízo, não há como se opor ao requerimento da defesa para que o cumprimento da medida de segurança ocorra em hospital psiquiátrico de custódia”, disse o juiz.
No mês passado, o MPF/MS (Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul) se manifestou contra a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande, sob justificativa de que a unidade não possui estrutura adequada para cumprir a medida de segurança de internação por prazo indeterminado.
Ele foi considerado inimputável por sofrer de transtorno mental delirante persistente. O MPF se posicionou contra a renovação da permanência de Adélio no na capital sul-mato-grossense.
No dia 6 de setembro de 2018, na cidade de Juiz de Fora (MG), o réu atentou contra a vida do então candidato e hoje presidente da República Jair Bolsonaro, desferindo-lhe uma facada no estômago.
Diante disso, o Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora decretou a prisão preventiva e requereu a inclusão dele no Sistema Penitenciário Federal, para se resguardar a sua integridade física, dado o clamor público gerado pelos fatos.
O pedido foi acatado pelo juiz corregedor do Presídio Federal de Campo Grande dois dias depois, sendo Adélio, então, admitido na unidade, onde permanece até hoje. O Juízo da 3ª Vara Criminal da Subseção Judiciária de Juiz de Fora, em junho do ano passado, reconheceu a inimputabilidade de Adélio por ser portador de transtorno mental delirante persistente. Por isso, foi aplicada a medida de segurança de internação por prazo indeterminado.
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