Foi negado pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) a absolvição sumária do policial rodoviário federal, Ricardo Hyun Soo Moon, pelo assassinato do empresário Adriano Correa morto a tiros em uma briga de trânsito, no dia 31 de dezembro de 2016.

Em decisão pelo ministro relator Ribeiro Dantas, “O Tribunal ao qual consignou que há provas suficientes para a pronúncia do acusado. Assim, alterar as conclusões do acórdão recorrido, a fim de concluir pela absolvição do acusado ou desclassificação da conduta, como requer a parte recorrente, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório colhido nos autos, o que encontra óbice na Súmula n. 7 desta Corte”, conclui o despacho.

Ainda segundo o ministro a desclassificação ou absolvição só poderia acontecer quando não estivesse presentes a intenção de matar, “a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça é no sentido de que a absolvição ou a desclassificação da conduta delituosa de competência do Tribunal do Júri somente pode ocorrer na fase de pronúncia quando não estiverem presentes indícios da intenção de matar, sob pena de usurpação de sua competência, juiz natural para julgar os crimes dolosos contra a vida”.

A decisão do ministro foi publicada no dia 29 de março e o julgamento do policial que deveria ter ocorrido no 11 de abril acabou adiado para 30 maio, depois de um jurado passar mal no plenário do júri.

Durante seu depoimento Ricardo disse que se sentiu ameaçado pelo empresário, e por isso, teria feito os disparos depois de quase ser atropelado por ele. O policial ainda contou que regulamentos da PRF (Polícia Rodoviária Federal) proíbem de atirar contra pneus e motores de veículos, mas não explicou o porquê deste tipo de regulamento.

Segundo o policial rodoviário federal, ele seria a vítima de uma tentativa de homicídio por parte de Adriano, que tentou atropelá-lo, e que a camionete nas mãos do empresário seria uma arma, e como em outras vezes já havia sido ameaçado de morte, inclusive pelo PCC (Primeiro Comando da Capital) achou que era uma ação criminosa contra ele.

Moon ainda teria dito que “Eles tiveram a oportunidade de esperarem a polícia, mas Adriano o forçou a agir daquela maneira”. Ainda segundo o policial, ele não podia deixar os três irem embora, já que estavam embriagados. Os tiros dados contra o peito de Adriano seriam do momento em que Ricardo foi quase atropelado pela camionete caindo sobre o capô do carro.

Relembre o caso

No dia 31 de dezembro de 2016, por volta das 5h40 da manhã, na Avenida Ernesto Geisel, esquina com a Rua 26 de Agosto, o policial atirou no empresário e tentou matar outras duas pessoas.

Ricardo Moon se deslocava para o trabalho em Corumbá, conduzindo o veículo Pajero TR4, enquanto a vítima dirigia a camionete Toyota Hilux, acompanhada das vítimas, no banco traseiro, e também no banco ao lado do motorista.

Conforme a denúncia, ao fazer conversão à direita, Adriano não percebeu a proximidade com o veículo do acusado e quase provocou um acidente de trânsito. Ato contínuo, o acusado abordou as vítimas, descendo do veículo, identificando-se como policial e chamou reforço.

As vítimas chegaram a descer do carro e solicitaram que o acusado mostrasse sua identificação visto que, pela vestimenta que trajava, não era possível saber se era mesmo policial rodoviário federal. Diante da recusa do acusado, eles retornaram ao carro e Adriano ligou a camionete iniciando manobra para desviar do veículo do réu, que estava impedindo sua passagem.

Quando iniciou o deslocamento, o policial efetuou disparos na direção do carro, que se chocou com um poste de iluminação. Após o choque, uma das vítimas saltou do carro e viu que fraturou alguns membros, enquanto a outra vítima foi atingida por disparos. O motorista foi atingido e faleceu no local. O réu foi pronunciado em agosto de 2017.