Preso que se fez de médico e deu golpe de R$ 1,4 mil tem recurso negado na Capital
Um homem que foi julgado e condenado por aplicar um golpe de R$ 1,4 mil ao se fazer de médico, teve o recurso contra a pena negado nesta quinta-feira (10). Ele já estava preso quando aplicou o golpe e foi condenado a mais dois anos e quatro meses pelo crime de estelionato. O caso aconteceu […]
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Um homem que foi julgado e condenado por aplicar um golpe de R$ 1,4 mil ao se fazer de médico, teve o recurso contra a pena negado nesta quinta-feira (10). Ele já estava preso quando aplicou o golpe e foi condenado a mais dois anos e quatro meses pelo crime de estelionato. O caso aconteceu no dia 18 de junho de 2014, em Campo Grande.
O recurso foi julgado pelos desembargadores da 2ª Câmara Criminal da Capital. De acordo com as informações dos autos do processo, o homem teria ligado para a vítima e se identificou como um médico, que supostamente trabalhava no hospital em que a esposa da vítima estava internada, em São Paulo.
O autor solicitou o depósito da quantia de R$1.470,00 na conta de outra pessoa, afirmando para o esposo que a falta do depósito poderia acarretar a perda do braço da paciente, já que ela não teria os medicamentos para usar.
A vítima realizou o depósito e como a esposa não recebeu a medicação, questionou à equipe médica, que informou que o casal caiu no “golpe do hospital”, momento em que tomaram conhecimento que outras pessoas teriam sofrido golpes similares na mesma época.
Em seu voto, o relator do processo, desembargador Jonas Hass Silva Júnior, ressaltou que a fixação da pena-base restou correta e bem fundamentada, justificando a sua elevação acima do mínimo legal. “Na hipótese, embora a pena definitiva tenha sido fixada em 2 anos e 4 meses de reclusão, o apelante é reincidente e, além disso, três circunstâncias judiciais lhe são desfavoráveis, de forma que deve ser mantido o regime inicial fechado para o cumprimento da sanção imposta”.
O homem que cumpria pena em regime disciplinar diferenciado, também foi condenado por danos materiais, no valor de R$ 1.470,00.
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