Polícia adia conclusão de caso dos professores acusados de assédio sexual
A Depca (Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente) pediu mais prazo para concluir dois inquéritos sobre denúncia de assédio sexual em unidades escolares de Campo Grande. Dois professores são suspeitos do crime, um deles foi demitido de uma escola particular e no caso da escola pública, a SED (Secretaria de Estado de […]
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A Depca (Delegacia Especializada de Proteção a Criança e ao Adolescente) pediu mais prazo para concluir dois inquéritos sobre denúncia de assédio sexual em unidades escolares de Campo Grande. Dois professores são suspeitos do crime, um deles foi demitido de uma escola particular e no caso da escola pública, a SED (Secretaria de Estado de Educação) apura a conduta do professor.
Conforme a delegada Marília de Brito Martins, foi pedido prazo de mais 30 dias. “São casos complexos que estamos tratando e apurando com muito cuidado. Não podemos passar detalhes, mas demos passos significativos até agora”, destacou a delegada.
Entenda
No caso da escola particular, quatro alunas, entre 15 e 17 anos, denunciaram o professor por assédio. As vítimas afirmaram que o professor as abordava de maneira indevida e em alguns casos chegava a usar palavras depreciativas, as chamando de ‘delicinha’ ou ‘gostosinha’, fato documentado pela polícia. Após o caso vir à tona, o professor acabou sendo demitido da instituição de ensino.
O professor de redação disse achar ‘abusada e ilegal’ a sua expulsão da instituição de ensino. Em nota divulgada, ele afirmou ser um profissional admirado pelos alunos e que não acredita que as alunas o tenham denunciado pelo crime de assédio sexual, já que este tipo de conduta não faz parte de seu convívio com os alunos da escola.
No caso do professor da escola pública, o homem de 49 anos teria assediado três alunas e até mesmo uma professora do colégio. Neste caso, a delegada informou que em uma ata do colégio teria registro de assédio cometido pelo profissional – fato que pode contribuir com a investigação. A delegada ressaltou que continua ouvindo testemunhas sobre os dois casos e o número de vítimas pode aumentar.
Tipificação do crime
Esses casos são tratados como assédio sexual, crime previsto no Artigo 216 do Código Penal “Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função”. A pena é de detenção de um a dois anos.
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