A prefeitura de Dourados terá que oferecer turmas pré-escolares no distrito de Indápolis a partir de 2025. A decisão é do Juiz de Direito Eguiliell Ricardo da Silva, com base em ação ajuizada pelo promotor de Justiça Luiz Gustavo Camacho Terçariol, do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

A determinação acontece em decorrência da falta de atendimento para crianças de zero a cinco anos de idade no distrito. Caso a medida não seja cumprida, a prefeitura terá que arcar com multa fixada em R$ 500 mil por ano não atendido.

De acordo com os autos, Terçariol ajuizou Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência em desfavor do Município de Dourados, pedindo a reabertura das turmas pré-escolares I e II da Escola Municipal Prefeito Ruy Gomes.

Ainda segundo o promotor, as aulas que eram executadas de forma extensiva, mediante cedência das salas de aula da Escola Estadual Joaquim Vaz de Oliveira, no Distrito de Indápolis, terão que ser inseridas no calendário escolar de 2025.

O MPMS alega que o Município de Dourados decidiu, de forma arbitrária, encerrar o atendimento escolar, causando prejuízo aos alunos, uma vez que a nova unidade para tais turmas estaria a aproximadamente cinco quilômetros a mais de distância.

Na decisão, o juiz Eguiliell Ricardo da Silva deferiu a tutela de urgência requerida na inicial, na forma do caput do artigo 12 da Lei nº 7.347/1985, e determinou que o Município de Dourados ofereça turmas pré-escolares I e II em estabelecimento de ensino localizado no Distrito de Indápolis, a partir do ano letivo de 2025.

A reportagem do Jornal Midiamax entrou em contato com a prefeitura de Dourados para falar a respeito da decisão judicial. Entretanto, até o momento, a assessoria de comunicação não se manifestou.