PMA realiza fiscalização de estoques em estabelecimentos que comercializam pescado
Policiais Militares Ambientais de Coxim realizam fiscalização de controle de estoque de pescado, durante a operação piracema, nos estabelecimentos que comercializam pescado, tanto peixarias, como restaurantes e nesta quarta-feira (20). Durante os trabalhos são verificadas as declarações apresentadas pelo proprietário do estabelecimento, bem como a conferência de peso e baixa no …
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Policiais Militares Ambientais de Coxim realizam fiscalização de controle de estoque de pescado, durante a operação piracema, nos estabelecimentos que comercializam pescado, tanto peixarias, como restaurantes e nesta quarta-feira (20). Durante os trabalhos são verificadas as declarações apresentadas pelo proprietário do estabelecimento, bem como a conferência de peso e baixa no estoque, conforme a venda ou uso.
Vários estabelecimentos foram fiscalizados até o momento e todos mantinham a origem e baixa do pescado utilizado e vendido e nenhuma irregularidade foi encontrada. De qualquer forma, tanto em Coxim, como nos outros municípios, a PMA manterá a fiscalização dos estoques durante todo o período de defeso, como forma de minimizar as possibilidades de pesca predatória.
FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DE ESTOQUE – O controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado é realizado, para evitar que peixarias, ou outros estabelecimentos adquiram pescado irregular, evitando assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Dessa forma, torna-se um tipo de prevenção.
Embora não seja crime ambiental, o Decreto Federal nº 6.514/22/7/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/12/2/1998) prevê penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive, apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI), mesmo que o pescado seja legal. O simples fato de não declarar o estoque causa a apreensão e multa, mesmo que o pescado tenha origem lícita. A multa vai de R$ 700,00 a R$ 100.000, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.
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