Pedido de vista suspende julgamento de recursos de militares condenados por tráfico
O julgamento do recurso dos três ex-militares de Mato Grosso do Sul acusados de furtarem caminhão do Exército Brasileiro para o transporte de três toneladas de maconha foi suspenso, em razão de pedido de vista durante a sessão do STM (Superior Tribunal Militar) do último dia 1ª de outubro. Dos 10 ministros presentes, seis votaram […]
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O julgamento do recurso dos três ex-militares de Mato Grosso do Sul acusados de furtarem caminhão do Exército Brasileiro para o transporte de três toneladas de maconha foi suspenso, em razão de pedido de vista durante a sessão do STM (Superior Tribunal Militar) do último dia 1ª de outubro. Dos 10 ministros presentes, seis votaram pela manutenção das condenações de primeira instância e três aguardam o retorno de vista.
Em 3 de dezembro de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército, da 1ª instância da Justiça Militar de Campo Grande, condenou por unanimidade de votos cinco ex-militares da Força a seis anos, um mês e 24 dias de reclusão, por peculato-furto. O que estava sendo julgado na sessão de terça-feira era um recurso de apelação movido por três dos réus. Os cinco militares também respondem por tráfico internacional de drogas na justiça comum.
O crime ocorreu em agosto de 2016, quando os réus, todos então militares do Exército, furtaram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20° Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado na Capital.
O objetivo era transportar uma carga de três toneladas de maconha de Ponta Porã, na fronteira com o Paraguai, até Campinas (SP). Ao chegar em Ponta Porã, o caminhão foi conduzido até uma chácara, oportunidade em que a viatura militar foi carregada por civis não identificados. Os acusados teriam recebido uma quantia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, que seria para custear a viagem de transporte da carga até a cidade de Campinas. Após o caminhão ter sido carregado, por volta das 5h da manhã do dia 27 de agosto de 2016, os acusados seguiram viagem em direção ao estado de São Paulo.
Já em Campinas, no momento em que alguns deles começavam a cortar as cordas para descarregar o caminhão, ouviram-se tiros. Naquele momento, quem conduzia a viatura furtada do Exército era um dos denunciados que, ao tentar fugir, acabou entrando na contramão e encontrando policiais à paisana a sua frente.
Na sequência, outro militar participante do esquema, de posse de uma pistola calibre .380, passou a disparar contra os policiais. Dois militares acabaram presos ali mesmo no local, após o caminhão ser alvejado na cabine e nos pneus, pelo revide dos policiais aos disparos do militar do Exército, ocasionando danos materiais na ordem de R$ 6.930,00.
Outro envolvido, mesmo alvejado na coxa, conseguiu fugir por uma mata e encontrou uma linha de trem, onde se pendurou em um vagão em movimento, mas acabou sendo preso em Cordeirópolis (SP), quando procurava tratamento médico.
Pedido de vista
No seu voto, o ministro relator do caso, Calos Vuyk de Aquino manteve a íntegra da sentença condenatória para os três réus. Ele fez também uma retrospectiva dos fatos e descreveu a responsabilidade deles. Segundo o seu relatório, dois dos denunciados, cerca de um mês antes da ocorrência dos fatos, teriam sido procurados por uma pessoa não identificada, conhecida apenas pelo apelido de “Quebrada”, que teria contratado os militares para realizar o transporte de uma carga da cidade de Campo Grande para Campinas (SP).
O ministro lembrou que os réus teriam iniciado o planejamento da empreitada delituosa com a escolha de uma data estratégica, que era o dia 26 de agosto, ou seja, dia em que seria realizado um desfile cívico-militar em homenagem ao aniversário da Cidade de Campo Grande. Essa circunstância diminuiria o efetivo da Unidade Militar, prejudicando a vigilância do aquartelamento.
A defesa dos réus sustentou, entre outras coisas, que a conduta dos militares estaria abarcada pela “excludente do estrito cumprimento do dever legal decorrente da hierarquia e da disciplina”, uma vez que “restou demonstrado na instrução probatória que todos os envolvidos na referida conduta obedeciam a ordens de um militar de alto escalão do 20º RCB”.
Segundo o ministro, embora os apelantes tenham declarado em juízo que a ordem para transportar a substância entorpecente teria partido de uma autoridade superior, nenhum dos três corréus indicou de quem teria partido a ordem. Além disso, os acusados tinham ciência de que transportavam “algo ilícito”, tendo afirmado que receberiam R$ 10 mil pelo “serviço”. Isso não condiz com a informação de que teriam recebido ordem de um superior hierárquico, o que deveria ser executado sem o recebimento de qualquer vantagem adicional.
Após o voto do relator, que foi acompanhado por outros cinco ministros, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista dos autos. De acordo com o regimento, o magistrado tem até dez dias subsequentes à sessão em que foi feito o pedido para restituir os autos ao presidente para dar prosseguimento no julgamento do feito.
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