Negado habeas corpus a assassino de pai e filho por causa de fogo em terreno
O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Ângelo Demisque Siqueira, réu pelo homicídio de pai e filho e tentativa de homicídio de uma criança em Campo Grande. Além destes crimes, ele plantou uma faca no local, com objetivo de despistar a perícia, dando a entender que teria sido […]
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O TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou habeas corpus a Ângelo Demisque Siqueira, réu pelo homicídio de pai e filho e tentativa de homicídio de uma criança em Campo Grande. Além destes crimes, ele plantou uma faca no local, com objetivo de despistar a perícia, dando a entender que teria sido atacado pelas vítimas.
A defesa recorreu pedindo liberdade, alegando que ele é réu primário, tem bons antecedentes, ocupação lícita e residência fixa. Porém, a desembargadora Dileta Terezinha Souza Thomaz, relatora do processo, entendeu que tais justificativas “não têm o condão de, por si sós, desconstituir a custódia antecipada, caso estejam presentes outros requisitos de ordem objetiva e subjetiva que autorizem a decretação da medida extrema (prisão)”.
Conforme a desembargadora, a prisão está embasada na gravidade dos fatos, já que Ângelo foi preso por, supostamente, matar as vítimas em razão de uma discussão sobre a limpeza de um terreno baldio (motivo fútil), e ainda tentou matar a criança.
“Além disso, recai sobre o paciente a acusação de ter praticado fraude processual, pois, hipoteticamente, teria colocado uma faca na lateral esquerda da bermuda de uma das vítimas, com escopo de induzir a erro o juiz ou perito”, ratificou ela na decisão.
Segundo denúncia do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul), no dia 10 de fevereiro de 2019, em um terreno baldio localizado na Rua Luiz Filinto da Silva, bairro Rivieira Park, na região do Portal Caiobá, Ângelo matou a tiros Carlos Mendes Figueiredo e o filho dele Bruno Pierri Figueiredo. Ângelo agiu em razão de desentendimento que teve com Bruno, originado pelo fato de a vítima Bruno ter ateado fogo no entulho de terreno baldio vizinho à residência do réu. Na oportunidade, também atirou na criança e só não a matou porque uma testemunha impediu.
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