MPMS é contra liberdade de amante que ajudou no assassinato de servidora

O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido de liberdade de Regiane Marcondes Machado, denunciada juntamente com o amante José Romero, pelo homicídio da servidora pública municipal Nathália Alves Correa Baptista, de 27 anos, ocorrido em Porto Murtinho, a 45 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta com golpe de barra de ferro […]

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Nathália foi morta de forma cruel
Nathália foi morta de forma cruel

O Ministério Público Estadual se manifestou contra o pedido de liberdade de Regiane Marcondes Machado, denunciada juntamente com o amante José Romero, pelo homicídio da servidora pública municipal Nathália Alves Correa Baptista, de 27 anos, ocorrido em Porto Murtinho, a 45 quilômetros de Campo Grande. A vítima foi morta com golpe de barra de ferro na cabeça, como prova de amor. Em seguida, teve o corpo carbonizado.

A defesa ingressou com pedido de liberdade provisória, alegando que, apesar de estar presa desde o dia 24 de agosto, tem residência fixa na Capital, ocupação lícita e tem colaborado com a instrução criminal. Informou ainda que não havia necessidade de manutenção da prisão, tendo em vista que não há indícios que a ré voltará a cometer crimes.

Neste sentido, a defesa solicitou também monitoramento eletrônico e prisão domiciliar, sustentando  que é mãe de dois filhos, de três e de sete anos, que precisam do amparo materno. Além disso, ela é formada em pedagogia pela UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul).

No entanto, o Ministério Público se manifestou contra alegando que, por exemplo, “a manutenção do agente em custódia se faz necessária para assegurar aplicação da lei penal”. “Isto é, para que se garanta o resultado do processo penal, na medida em que há suficientes indícios de que o requerente possa a conturbar as investigações. Ressalta-se que não há novas provas cabais, aptas a decretar a imediata liberdade do requerente”.

Além disso, afirmou que os filhos dela estão devidamente amparadas pelo pai, motivo pelo qual a justificativa dela não é válida.”Diante do exposto, o Ministério Público Estadual requer o indeferimento do pedido de liberdade provisória, mantendo-se a prisão preventiva decretada”. O recurso foi encaminhado para despacho.

O Crime

Conforme denúncia, na noite do dia 15 de julho deste ano, Romero e Regiane atraíram Nathália até à pousada administrada pelo homem. Na ocasião, ele teria utilizado substância para deixar a vítima inconsciente e, em seguida, desferido golpe com uma barra de ferro na cabeça dela.

O casal queimou o corpo de Nathália, o colchão onde ocorreu o crime e os pertences da vítima, bem como se desfez dos restos mortais, jogando-os no rio Paraguai. Na tentativa de apagar os vestígios, Romero teria lavado o local do delito e passado substância corrosiva no piso, bem como realizado pintura nas paredes, além de ter mandado cimentar o lugar em que o corpo da vítima foi queimado.

Com base nas apurações, o Ministério Público Estadual denunciou os suspeitos pela prática dos crimes de homicídio qualificado, que prevê pena de 12 a 30 anos de reclusão e multa, e de destruição de cadáver, com pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa.

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