Justiça libera 66 presos de Dourados para festas de fim de ano

A Justiça de Dourados autorizou a saída temporária de 66 presos do Regime Semiaberto para que possam passar os festejos de Natal e ano novo com familiares. São dois períodos de liberação com sete dias cada, entre o Natal e o Ano Novo.  Durante a saída temporária, também conhecida como ´saidão´,  eles estão dispensados do compromisso de […]

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Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo. (Foto:Divulgação)
Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo. (Foto:Divulgação)

A Justiça de Dourados autorizou a saída temporária de 66 presos do Regime Semiaberto para que possam passar os festejos de Natal e ano novo com familiares. São dois períodos de liberação com sete dias cada, entre o Natal e o Ano Novo.  Durante a saída temporária, também conhecida como ´saidão´,  eles estão dispensados do compromisso de passar a noite na unidade prisional.

Para monitorar os detentos, a Polícia Militar fará fiscalização, através de visitas periódicas para identificar se o albergado está em casa no período noturno conforme determina a legislação. É proibido deixar a residência após às 20h.

Segundo o tenente-coronel Carlos Silva, comandante do 3º Batalhão da Polícia Militar de Dourados, em caso de flagrante do preso que não estiver em casa no horário estipulado pela justiça, a PM relatará o caso ao Ministério Público Estadual e ele poderá ser penalizado com a regressão de pena para o regime fechado.

Para receberem o benefício os detentos devem cumprir requisitos básicos como o bom comportamento, não ter cometido falta grave na prisão, ou ter mandado de prisão em aberto. Além disso precisa ter cumprido 1/6 da pena ou 1/4 da condenação em caso de ter sido reincidente. Quem não volta no prazo estipulado é considerado fugitivo e vai ser procurado pela polícia, além de regredir de pena.

O benefício da Saída Temporária visa a ressocialização de presos, através do convívio familiar e da atribuição de mecanismos de recompensas e de aferição do senso de responsabilidade e disciplina do reeducando. É concedido apenas aos que, entre outros requisitos, cumprem pena em regime semiaberto e aberto.

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