Jurada que faltou ao julgamento de PRF terá que pagar multa de R$ 998
Jurada que faltou sem justificativa ao julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, realizado na última quinta-feira (30), no Fórum de Campo Grande, foi intimada a pagar multa. De acordo com mandado expedido pela juíza Denise de Barros Dodero, a mulher tem dez dias para efetuar o pagamento de um salário mínimo, atuais […]
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Jurada que faltou sem justificativa ao julgamento do policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, realizado na última quinta-feira (30), no Fórum de Campo Grande, foi intimada a pagar multa. De acordo com mandado expedido pela juíza Denise de Barros Dodero, a mulher tem dez dias para efetuar o pagamento de um salário mínimo, atuais R$ 998, sob pena de inscrição na dívida ativa.
O artigo 442 do Código de Processo Penal prevê: “Ao jurado que, sem causa legítima, deixar de comparecer no dia marcado para a sessão ou retirar-se antes de ser dispensado pelo presidente será aplicada multa de 1 (um) a 10 (dez) salários mínimos, a critério do juiz, de acordo com a sua condição econômica)”.
Moon foi condenado a 23 anos e quatro meses de prisão por matar o empresário Adriano Correia do Nascimento, em dezembro de 2016. O crime aconteceu no dia 31 de dezembro de 2016, durante uma discussão no trânsito, no centro da Capital.
O PRF recorre em liberdade, o que está sendo contestado pelo MPE (Ministério Público Estadual), já que foi condenado em regime inicialmente fechado. “(…) após ser publicamente julgado e condenado soberanamente pelo povo, e ter contra si a fixação de regime penitenciário incompatível com a liberdade de ir e vir, sair do Tribunal do Júri, tal como os jurados, livre, leve e solto. Isso vai na contramão da ordem natural das coisas e do sentimento mais básico de justiça”, contestou o MPE.
Nesta segunda-feira (3), o advogado de defesa do PRF, Renê Siufi entrou com recurso de apelação, contestando a decisão do Tribunal do Júri na quinta-feira. Conforme o pedido, a decisão dos jurados foi “manifestamente contrária às provas dos autos”.
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