Jovem que matou em briga no trânsito é condenado a 19 anos e 8 meses de prisão
Durante julgamento realizado nesta sexta-feira, no fórum de Campo Grande, Higor Lopes Ferreira, de 21 anos, foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, além de 10 dias multa, pelo assassinato de Wictor Hugo Brunet da Mota e tentativa de homicídio de Miguel Francisco Martins Lopes, crimes ocorridos durante desentendimento no trânsito no […]
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Durante julgamento realizado nesta sexta-feira, no fórum de Campo Grande, Higor Lopes Ferreira, de 21 anos, foi condenado a 19 anos e oito meses de prisão, além de 10 dias multa, pelo assassinato de Wictor Hugo Brunet da Mota e tentativa de homicídio de Miguel Francisco Martins Lopes, crimes ocorridos durante desentendimento no trânsito no dia 31 de maio do ano passado. O comparsa de Higor, Fábio Velasquez Rios, responde em outro processo e é dado como foragido.
Conforme noticiado, na data dos fatos, por volta da 04h30 da madrugada, na Avenida Nasri Siufi, na região do Tijuca, Higor voltava de uma festa em seu veículo Kadett, junto com Fábio, quando realizou manobra brusca fechando a moto em que estavam Wictor e Miguel. As vítimas passaram a encarar Higor que, não gostou e as perseguiu. Ao se aproximar, sacou um revólver calibre 38 e atirou várias vezes. Wictor não resistiu e morreu, Miguel foi socorrido com vida, em estado grave.
A defesa sustentou pela absolvição da tentativa de homicídio, pediu a exclusão da qualificadora do motivo fútil e pediu absolvição do porte ilegal de arma, alegando ser “crime meio”. O Conselho de Sentença,no entanto, por maioria de votos declarados, condenado Higor no homicídio qualificado pelo motivo fútil e, no tocante à tentativa de homicídio também o condenou, porém sem a qualificadora. Condenou ainda o acusado no porte ilegal de arma de fogo nos termos da pronúncia.
Em sua sentença, o juiz Aluízio Pereira dos Santos considerou como atenuantes o fato de que Higor confessou o crime e era menor de idade na época, mas manteve a qualificadora. “Assim em definitivo, Higor fica condenado à pena de 19 anos e 8 meses de reclusão e 10 dias-multa, esses à razão de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo da época dos fatos”.
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