Internação compulsória assusta clientes em padaria chique de Campo Grande e mobiliza polícia

O cumprimento de medida de internação compulsória de um jovem na manhã desta terça-feira (25) assustou clientes de uma padaria em região nobre de Campo Grande. Sem entender o que estava acontecendo, chegaram a acionar a Polícia Militar achando se tratar de um sequestro. Informações de quem estava na padaria é de que quatro homens […]

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Internação compulsória é novidade no Brasil e assustou em padaria de Campo Grande (Ilustração
Internação compulsória é novidade no Brasil e assustou em padaria de Campo Grande (Ilustração

O cumprimento de medida de internação compulsória de um jovem na manhã desta terça-feira (25) assustou clientes de uma padaria em região nobre de Campo Grande. Sem entender o que estava acontecendo, chegaram a acionar a Polícia Militar achando se tratar de um sequestro.

Informações de quem estava na padaria é de que quatro homens teriam entrado no estabelecimento gritando atrás do rapaz, que foi levado em uma camionete. Assustados, testemunhas chamaram a polícia e passaram a descrição dos ‘suspeitos’.

No entanto, a equipe cumpria uma ordem judicial de internação compulsória, novidade jurídica aprovada neste ano no Brasil. O projeto de lei aprovado no dia 15 de maio deste ano pelo Senado prevê a internação involuntária e ainda é desconhecido por muitas pessoas.

Pelo projeto, a internação involuntária deve ser realizada após formalização de decisão médica e será indicada depois da avaliação sobre o tipo de droga utilizada e o padrão de uso. Para haver a internação involuntária, deve ficar comprovada da impossibilidade de utilização de outras alternativas terapêuticas.

O projeto de lei determina ainda que as internações e altas dos dependentes químicos deverão ser informadas em, no máximo 72 horas, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e outros órgãos de fiscalização. Apesar de prever a comunicação às autoridades, a proposta de lei assegura o sigilo das informações do paciente.

Atualmente, a Lei de Drogas não tratava da internação involuntária de dependentes químicos. A lei que trata da internação voluntária é 13.840 de 5 de junho de 2019.

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