Justiça mantém nome de estuprador de MS nas pesquisas do Google
A justiça decidiu que o Google não será obrigado a retirar das pesquisas da internet o nome de um homem identificado apenas como R.S.L, condenado pelo crime de estupro em Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível, deram provimento ao recurso da empresa de tecnologia contra a sentença de primeiro grau […]
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A justiça decidiu que o Google não será obrigado a retirar das pesquisas da internet o nome de um homem identificado apenas como R.S.L, condenado pelo crime de estupro em Mato Grosso do Sul. Por unanimidade, desembargadores da 4ª Câmara Cível, deram provimento ao recurso da empresa de tecnologia contra a sentença de primeiro grau que a obrigava a não disponibilizar algumas informações com relação ao réu.
De acordo com a assessoria de imprensa do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o juízo singular havia condenado o site a inserir filtros em seus sistemas de buscas para que algumas notícias fossem disponibilizadas para consulta apenas com a inserção do nome do autor e do crime cometido, no caso, estupro.
A empresa argumentou que o entendimento jurisprudencial do STJ (Supremo Tribunal de Justiça) é de que são ilegais as decisões que determinam a supressão de resultados de busca dos provedores de pesquisas na internet e que a sentença é ineficaz, já que a simples supressão de resultado do Google Search não impede que o conteúdo seja acessado por outros meios, permanecendo públicas as informações.
A empresa destacou ainda que é necessária a aplicação do Marco Civil da Internet, em especial o artigo que condiciona eventual obrigação de retirada de dados à indicação de sua localização específica, por meio de URL (link).
Para o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, há controvérsia em determinar se o provedor de pesquisa na internet tem o dever de excluir conteúdo de seus resultados. R.S.L. foi preso e condenado por estupro. A defesa sustenta que, embora tenha cumprido integralmente sua pena, ainda está condenado pelo site de pesquisa, que não deixa apagar os dados existentes.
“Apontou em primeiro grau que a divulgação indevida está causando profundo abalo à imagem pública da pessoa, repercutindo tanto no lado pessoal quanto no profissional, pois é motorista profissional e precisa do nome limpo para conseguir fretes, trabalhar honestamente e iniciar uma vida nova”, diz nota do TJMS.
No entender do desembargador, os provedores de pesquisa fornecem informações disponíveis na rede mundial de computadores e tais conteúdos não são produzidos por eles: os provedores apenas tornam as informações acessíveis, como mero instrumento de disponibilização de informações inseridas todos os dias por milhões de usuários em todo o mundo.
“Tenho como indiscutível que em se tratando de dois princípios fundamentais (informação – interesse coletivo e honra/imagem – interesse individual), ambos igualmente protegidos pela Constituição Federal, impõe que sejam sopesados tais direitos, devendo prevalecer o interesse coletivo sobre o individual”, concluiu Cardoso.
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