Contratação urgente de médicos-legistas não supre carência de efetivo, diz sindicato
O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira abertura de processo seletivo simplificado para contratação de médicos-legistas. No entanto, a medida não agradou ao Sinpof/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses do Estado de Mato Grosso do Sul) que considera o processo um tampão que não ajuda a reduzir a precariedade do […]
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O Governo do Estado de Mato Grosso do Sul publicou nesta quinta-feira abertura de processo seletivo simplificado para contratação de médicos-legistas. No entanto, a medida não agradou ao Sinpof/MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses do Estado de Mato Grosso do Sul) que considera o processo um tampão que não ajuda a reduzir a precariedade do setor. A carência de efetivo não será suprida com a contratação “imediata” de profissionais se experiência, afirma a entidade.
Em nota assinada pelo presidente Saule Viganó Neto, o Sinpof repudiou o ato chancelado pelo secretário estadual de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) Antônio Carlos Videira, e pelo secretário de Administração e Desburocratização (SAD) Roberto Hashioka Soler. “Em razão da crônica carência de Peritos Oficiais no Estado, as autoridades editaram o processo seletivo simplificado visando a contratação temporária de profissionais para atuarem como Médicos-Legistas”.
Segundo o sindicato, a atividade pericial demanda capacitação constante e sua boa prática depende de dedicação do profissional Perito Oficial. “Não se trata, portanto, de mera prestação de serviço efetuado por processo seletivo simplificado, mas de ato administrativo de prerrogativa exclusiva do Estado que gera efeitos jurídicos criminais relevantes sendo, portanto, regulado pelo Código de Processo Penal”, afirma.
“Prover serviços públicos de qualidade é missão do estado e não deve promover atalhos sob a pretensa justificativa de resolução emergencial para um fato que ocorre há anos, além de pretender mantê-los indefinidamente sem qualquer previsão de resolução definitiva e legal para o problema” completa o Sinpof, lembrando que a Lei Estadual n. 4.135, de 15 de dezembro de 2011, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Entretanto, tal processo seletivo só é possível para reposição de pessoal técnico-operacional em substituição a servidores efetivos demitidos, exonerados, grevistas ou aposentados até a realização de concurso público. “Dois pontos devem ser esclarecidos: não se trata de substituição de servidores e sim contratação por falta de servidores, uma vez que o efetivo dos Peritos Oficiais é de aproximadamente 1/3 daquele considerado ideal para o correto funcionamento da Coordenadoria-Geral de Perícias. Segundo e não menos importante, não há previsão de realização de concurso para sanar de forma definitiva o problema”.
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