Visitantes em presídios têm novas regras para entrar com objetos

Normas valem para presídios do regime fechado. 

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Normas valem para presídios do regime fechado. 

A Agepen (Agência Estadual e Administração do Sistema Penitenciário) regulamentou novas regras para visitantes que entram com alimentos e objetos nos estabelecimentos penais de regime fechado de Mato Grosso do Sul. A portaria foi publicada no Diário Oficial do Estado e tem o objetivo de reforçar a segurança e se adequar à atual estrutura do sistema prisional.

Segundo o site Diário Corumbaense, a Agepen informou que a medida também garante a padronização do procedimento em todas as unidades prisionais de regime fechado do Estado. Em relação aos estabelecimentos semiaberto e aberto, uma comissão responsável está elaborando uma outra normativa, para posterior oficialização no Diário Oficial do Estado.

De acordo com a portaria, qualquer alimento que for levado, seja liquido ou sólido, deverá estar em vasilhames transparentes, sendo que nos dias de visitação, cada interno poderá receber apenas dois vasilhames de comida pronta, com até um quilo cada, além de mais um, se for o caso, contendo bolos e doces, que também deve ter o peso máximo estabelecido. Refrigerantes estão limitados a uma unidade de, no máximo, dois litros, por custodiado, não podendo estar congelado.

Além disso, a regra estabelece normas para outros alimentos, medicamentos, materiais de limpeza e higiene, roupas, lençóis, toalhas, equipamentos eletrônicos, entre outros itens. Também só será permitido o visitante ter em seu poder, quando adentrar ao presídio, o valor de até meio salário mínimo em dinheiro.

Ainda segundo as novas regras, não é permitida a entrada de qualquer produto que não esteja relacionado na portaria, sem a prévia autorização da agência penitenciária. Porém, a qualquer momento, para assegurar a segurança e disciplina do presídio, a autoridade competente poderá, com justificativa, restringir ou proibir a entrada de produtos e objetos relacionados. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Classificação e Tratamento da Agepen.

As unidades prisionais terão o prazo de 30 dias para, através de informativos, divulgar aos visitantes sobre as normas estabelecidas.

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