Um motorista embriagado que causou um acidente neste fim de semana, no Bairro Aero Rancho, em , passou por audiência de custódia nesta segunda-feira (23). Ele foi levado para o presídio de trânsito da cidade.

Com a mudança da Lei Seca, a Lei 13.546/201, as penas mínimas e máximas foram ampliadas para o motorista que causar, sob efeito de álcool ou outras drogas acidentes de trânsito, que causem lesões graves ou gravíssimas ou ainda resultem em morte.

O jovem de 20 anos que sofreu o acidente estava conduzindo uma motocicleta Biz, quando o veículo Volkswagen Gol, que era conduzido pelo autor colidiu frontalmente contra a moto, em frente a um posto de saúde no Aero Rancho.

A vítima foi socorrida pelo Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) com várias fraturas e está internada na Santa Casa de Campo Grande.

A lei

Homicídio culposo no trânsito estando sob efeito de álcool ou outras drogas psicoativas: Antes: prisão de 2 a 5 anos. Agora: de 5 e 8 anos. Além disso, a lei também proíbe o motorista de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo novamente.

Lesão corporal grave ou gravíssima: Antes: prisão de seis meses a 2 anos. Agora: de 2 a 5 anos, incluindo também a possibilidade de suspensão ou perda do direito de dirigir.

As alterações no Código Brasileiro de Trânsito também incluem a tipificação como crime de trânsito a participação em corridas em vias públicas, os chamados rachas.

Também foi acrescentada à legislação um parágrafo que determina que “o juiz fixará a pena-base segundo as diretrizes previstas no Artigo 59 do Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), dando especial atenção à culpabilidade do agente e às circunstâncias e consequências do crime”.

Por Thatiana Melo e Mariana Rodrigues