Mandante de assassinato de advogado no interior de MS é condenado a pena de 12 anos

O acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza foi a julgamento nesta quinta-feira (26) em Campo Grande. O acusado foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado e teve a pena fixada no valor de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

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O acusado de ser o mandante do assassinato do advogado Nivaldo Nogueira de Souza foi a julgamento nesta quinta-feira (26) em Campo Grande. O acusado foi condenado pelo crime de homicídio doloso qualificado e teve a pena fixada no valor de 12 anos e 8 meses de reclusão em regime fechado.

O crime aconteceu em há nove anos no município de Costa Rica, a 384 km de Campo Grande, e causou comoção na cidade do interior. O processo ocorreu na Capital em virtude de se tratar de crime de pistolagem em cidade pequena, para que os juízes não sejam intimidados.

Conhecido como Dinho, Oswaldo José de Almeida Júnior confessou o crime da morte do advogado, além de dar detalhes sobre como contratou o serviço dos ‘pistoleiros’. Os jurados entenderam que o réu cometeu o crime de homicídio qualificado, por motivo torpe.

Para a fixação da pena, o juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, considerou o fato do réu ter contribuído com elementos que auxiliaram na resolução dos fatos e a pena foi diminuída em um terço.

Entenda o caso

O crime aconteceu em 2009 e, segundo a denúncia, no final da tarde do dia 23 de março, o advogado Nivaldo Nogueira de Souza, de 49 anos, estava em um bar com amigos no centro da cidade. Uma moto com dois homens parou na calçada em frente ao estabelecimento, um deles desceu e efetuou dois disparos na direção da vítima. Um dos tiros acertou o advogado na cabeça, que morreu logo após o ataque.

Ao longo das investigações, a polícia chegou ao nome de sete envolvidos. Um empresário da cidade teria contratado o proprietário de uma oficina, conhecida nas redondezas como “escritório do crime”, para matar o advogado, em razão deste atrapalhar seus negócios.

(Com informações do TJ/MS)

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