Mães e grávidas presas por tráfico têm prisão domiciliar concedida por ministro do STF
Presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas tiveram a prisão domiciliar concedida, nesta quinta-feira (25), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e que ainda podem recorrer da decisão, ou seja, que tiveram […]
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Presas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas tiveram a prisão domiciliar concedida, nesta quinta-feira (25), pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro também autorizou prisão domiciliar para as presas que forem mães e que ainda podem recorrer da decisão, ou seja, que tiveram sido condenadas em segunda instância.
Segundo Ricardo Lewandowski, o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) informou que há 14.750 presas que podem ser beneficiadas com a decisão.
Efetivamente, a decisão foi dada para uma mulher condenada em segunda instância e nove presas por tráfico. Mas, no entendimento do ministro, todas as mulheres presas por tráfico e condenadas em segunda instância também têm direito ao benefício.
A decisão, seguiu o entendimento da Segunda Turma do STF segundo o qual foi possível assegurar a prisão domiciliar a todas as presas provisórias que não tivessem condenação. Na ocasião, não foi permitido conceder prisão domiciliar a quem estivesse presa por tráfico.
(Com informações do site G1)
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