TJ mantém na cadeia ex-agente de segurança de Reinaldo que destruiu provas

Preso há quase 70 dias, o 2º sargento da Polícia Militar Ricardo Campos Figueiredo teve novo pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O militar, ex-agente de segurança velada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), responde a ação por obstrução de Justiça ao destruir celulares durante operação Oiketikus, que desmantelou […]

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Preso há quase 70 dias, o 2º sargento da Polícia Militar Ricardo Campos Figueiredo teve novo pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. O militar, ex-agente de segurança velada do governador Reinaldo Azambuja (PSDB), responde a ação por obstrução de Justiça ao destruir celulares durante operação Oiketikus, que desmantelou a “máfia do cigarro” no Estado.

A defesa do PM entrou com pedido de habeas corpus considerando três fatores para embasar a concessão de liberdade.  Considera que a “suposta prática do delito” foi encerrada, ou seja, o réu não oferece risco às investigações; não há denúncia contra Ricardo em decorrência da Operação Oiketicus; e, por fim, pede que seja levado em consideração o indeferimento de outro pedido de liberdade provisória, com os mesmos fundamentos do decreto originário.

Além da liberdade de Ricardo Campos, a defesa solicita que sejam fixadas medidas alternativas à prisão e seja decretado o segredo de justiça da ação, justificando que o réu e sua esposa estão sendo expostos.

Ao analisar o habeas corpus, o desembargador José Ale Ahmad Netto, da 2ª Câmara Criminal, considera não haver no pedido presença de “requisitos […] a justificarem a providência extrema, razão por que não é cabível a concessão de liminar”. Com isso, negou a liberdade provisória ao militar da polícia estadual. No entanto, diz que o HC deve ser analisado por órgão colegiado com parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

A decisão é foi assinada no dia 31 de julho.

Outro processo

Ricardo Campos Figueiredo tem uma segunda denúncia por porte ilegal de armas apresentada à Justiça, pelo promotor Clóvis Amauri Smaniotto em 15 de junho. O promotor afirma que no dia da operação em que o sargento destruiu os celulares, no dia 16 de maio, ele tinha em sua posse um revólver calibre .44 de fabricação espanhola, nove munições de fuzil 762 e uma pistola calibre .40 niquelada com dois carregadores e sem munições.

Função especial

Conforme o Portal da Transparência do Governo do Estado, no mês passado o sargento teve salário de R$ 9,9 mil. Parte da remuneração, R$ 3,1 mil, foi referente aos serviços de segurança do governador.

A dispensa da função especial que exercia na governadoria se deu no último dia 10 deste mês de julho. A publicação de dispensa foi assinada pelo chefe da Casa Militar, coronel da PM Nelson Antônio da Silva.

Prisão

Figueiredo foi preso no dia 16 de maio acusado de obstrução de Justiça e por porte ilegal de armas. Chegou a ser solto no dia 19, mas voltou à prisão no dia 24 de maio, quando o MP-MS (Ministério Público Estadual) recorreu e requereu a detenção, alegando que ele destruiu celulares enquanto agentes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado) cumpriam mandado de busca e apreensão na residência do PM.

No dia 5 de junho, três pessoas, entre elas um promotor de justiça, uma policial civil e outro policial militar, testemunharam contra o sargento. Já no final do mês de junho, a defesa do sargento apresentou à justiça uma nova versão que poderia derrubar o argumento de obstrução, alegando que foi a esposa de Ricardo quem destruiu, por motivos particulares, os aparelhos celulares.

Nos autos da prisão, agentes que prenderam o PM afirmaram que ele teria se escondido no banheiro da casa e destruído celulares que usava para conversar com chefes, amigos, colegas e familiares. Os responsáveis pelo cumprimento do mandado na residência do sargento relataram inclusive terem ouvido os aparelhos sendo quebrados.

Ao todo, a Oiketicus prendeu 29 policiais militares, entre praças e oficiais, por supostamente integrarem esquema de contrabando de cigarro na região fronteiriça.  Eles foram acusados dos crimes de corrupção passiva, cuja previsão de pena é 12 anos de prisão mais multa, e organização criminosa com pena de até 8 anos de reclusão.

 

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