Designado desembargador que vai decidir quem irá julgar assassino de Mayara
Processo teve conflito de jurisdição
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Processo teve conflito de jurisdição
O desembargador Geraldo de Almeida do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul foi designado para julgar o conflito de jurisdição no caso da morte da musicista Mayara Amaral, de 27 anos, assassinada pelo baterista Luís Alberto Barbosa no dia 25 de julho do ano passado.
A decisão de quem deve julgar o caso foi encaminhada ao Tribunal de Justiça depois de a promotora de Justiça, Mariana Sleiman, da 21ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, se manifestar contrária a decisão do juiz Wilson Leite Corrêa, da 4ª Vara Criminal de Campo Grande, que determinou que o suspeito fosse julgado por feminicídio e não por latrocínio.
A manifestação foi publicada, no último dia 20 de outubro, depois que o caso foi remetido à 2ª Vara do Tribunal do Júri e Campo Grande, onde atua a 21ª Promotoria de Justiça. Respeitando o entendimento do juízo da 4ª Vara Criminal, Sleiman reiterou a manutenção da prática do crime de latrocínio agravado pelo motivo torpe e contra mulher com quem mantinha relacionamento – violência doméstica, mas garante que não oferecerá denúncia, por entender que não se trata de crime de competência da Vara.
Decidido qual vara da Justiça vai conduzir o caso, o julgamento de Luís poderá ser marcado, caso não haja mais nenhuma alegação final do Ministério Público ou da defesa. do suspeito.
Caso
Mayara foi morta a marteladas, no dia 25 de julho, e segundo um dos suspeitos, também foi esganada. Luís Alberto Bastos Barbosa de 29 anos, Ronaldo da Silva Olmedo, de 30 anos, e Anderson Sanches Pereira, 31 anos, foram presos em flagrante pelo crime, na quarta-feira, 26 de julho. Mas, após as investigações foi concluído que Luis agiu sozinho roubando R$ 17,3 mil em bens da vítima.
A defesa de Luís teve como estratégia “culpar as drogas” pelo crime, e após esta tentativa foi pedido à Justiça que o músico passasse por avaliação de sanidade mental por acreditar que o baterista teria cometido o crime “motivado por um distúrbio muito além de sua vontade”.
Mas, em despacho feito pelo juiz consta que o Luís não teria afirmado ser total parcialmente incapaz de entender o caráter do ilícito cometido por ele. Ainda segundo o documento, durante o depoimento o acusado teria se mostrado consciente das acusações contra ele, dando detalhes do que tinha acontecido no dia do crime.
No último dia 18 de outubro, despacho do juiz Wilson Leite Corrêa da 4ª Vara Criminal da Capital, que encaminhou o caso para as varas do Tribunal do Júri, decidiu que Luís irá responder por feminicídio e não mais por latrocínio, tal como foi indiciado pela Polícia Civil.
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