Desembargador revoga decisão que soltou presos da Ouro de Ofir no plantão
Dos quatro alvos, um segue preso e outro foragido
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Dos quatro alvos, um segue preso e outro foragido
O desembargador e relator do processo da Operação Ouro de Ofir Luiz Cláudio Bonassini revogou a liberdade concedida pela desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, no último sábado (17), que autorizou a soltura de Celso Eder de Araújo e Anderson Flores de Araújo (sobrinho e tio) nesta segunda-feira (19).
De acordo com o advogado da defesa Arlei de Freitas, ambos se apresentaram novamente ao presídio nesta segunda à noite. Eles estavam usando tornozeleira eletrônica. A defesa já trabalha nesta terça para tentar reverter a decisão do desembargador.
Em parecer emitido no final de janeiro, o relator havia afirmado que o fato de Anderson ser idoso e doente não configurava concessão da tutela de urgência, “de maneira que o pedido confunde-se com o mérito da impetração, exigindo análise mais cautelosa, a ser realizada pelo órgão colegiado após prestadas as informações necessárias. Rememora-se que no sistema carcerário local há inúmeros internos com problemas de saúde semelhantes, e até mais graves, recebendo, até onde se pode apurar, atendimento adequado, inclusive, em sendo necessário, pronto deslocamento a hospitais”.
O terceiro investigado pela PF, Sidinei dos Anjos Peró, teve pedido de liberdade negada pela mesma desembargadora neste domingo.
O golpe
Os investigados, segundo a PF, supostamente induziam vítimas a investir dinheiro oferecendo em troca quantias milionárias. A promessa envolvia de mina de ouro qda época do império a documentos falsos do Banco Central.
Já a segunda forma era apresentar para os investidores que pessoas ‘importantes’ participavam e estavam lucrando com os investimentos. Eles afirmavam que tinham investidores como juiz e consul honorário da Guiné.
Para atrair as vítimas, os integrantes afirmavam que uma família de Campo Grande era dona de uma mina de ouro da época do império, que tinha sido vendida para os Estados Unidos e para a Europa, e que a família tinha 40% de direitos sobre a mina vendida.
Sendo que parte do dinheiro recebido teria de ser repassado para terceiros, momento em que eram vendidas cotas para os investidores, que aplicavam R$ 1 mil com promessas de receber R$ 1 milhão. A organização criminosa também usava das declarações do imposto de renda para mostrar para os investidores que estariam enriquecendo, com o dinheiro investido no grupo.
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