Recusa de peritos em analisar celulares do ‘Caso PRF’ pode atrasar processo
Juiz diz que negativa é descumprimento de ordem judicial
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Juiz diz que negativa é descumprimento de ordem judicial
O Instituto de Criminalística Estadual devolveu à Justiça os celulares dos dois peritos criminais envolvidos no ‘Caso PRF’, sem a realização das perícias determinadas pelo juiz Carlos Alberto Garcete da 1ª Vara do Tribunal do Júri. De acordo com o processo, os peritos do Instituto – que é subordinado à Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública) – se deram por suspeitos ou impedidos de realizar a confecção dos trabalhos que envolvem diretamente o colega perito.
Além do crime de homicídio, ocorrido na madrugada do dia 31 de dezembro 2016 –quando o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon matou a tiros o empresário Adriano do Nascimento Corrêa – também é apurado o suposto crime de fraude processual envolvendo um perito que seria amigo pessoal do advogado de Moon.
“A propósito, considero que a devolução dos aparelhos celulares em referência, sem a realização das perícias requisitadas por este Juízo, configura descumprimento de ordem judicial. Vale lembrar que a Polícia Judiciária que auxilia os trabalhos do Poder Judiciário Estadual é a Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, a cuja instituição está o Instituto de Criminalística do Estado vinculado. A Polícia Federal não é a Polícia Judiciária deste Juízo”, afirma Garcete.
O crime de fraude processual é apurado, pois dois flambadores teriam aparecido na caminhonete de Adriano, após a perícia. Consta que um dos peritos do questionou o trabalho da perita responsável pelo caso por um grupo de WhatsApp. A perita então teria convidado o colega de trabalho para ir até a Hilux e discutir o suposto uso da técnica ‘double tap’, um duplo toque no gatilho, mas ao abrirem a porta dianteira do passageiro, “visualizaram de forma escancarada” os maçaricos.
O caso foi denunciado à corregedoria e todos os envolvidos foram ouvidos. Na segunda audiência sobre a morte de Adriano, que aconteceu em abril, a perita reforçou que os flambadores só foram encontrados depois que o colega colocou a perícia em prova.
Em depoimento, a perita alegou que o colega sempre teve muitas informações que nem os profissionais que estavam no caso tinham conhecimento e que ele até teria dito que “é amigo pessoal do advogado do acusado”. Ela ainda afirmou que tinha como provar as informações graças as conversas no aplicativo de mensagens. Com isso, a Justiça determinou a quebra do sigilo das mensagens de WhatsApp dela e do perito.
No despacho, o juiz ainda afirma que a perícia deveria fazer apenas degravações dos conteúdos de mensagens armazenadas de dados referentes ao aplicativo Whatsapp, sem qualquer valoração a ser feita pelos peritos. “Mas, estranhamente, se recusaram a realizar os trabalhos. De qualquer forma, esta recusa causa mais demora na conclusão de processo de bastante repercussão opor conta de inadmissível recusa na realização de Requisição Judicial”, prossegue Garcete.
O magistrado ainda cita que, neste caso, caberia ao Instituto de Criminalística providenciar de outra forma o atendimento da requisição judicial, mas o que não se pode acontecer, como se viu aqui, é a devolução de uma requisição judicial, sem cumprimento. “Caso em que, se houver persistência do Instituto, serão adotadas as providências necessárias”.
O caso
Ricardo Sun Moon se envolveu em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.
Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade.
Duas audiências já foram realizadas e Moon ouvido. Em depoimento ele mantém a versão de que seria atropelado e só por isso atirou no empresário. O policial também afirma que se apresentou como policial e que estava com a ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.
O caso ainda é marcado pela batalha judicial para decidir qual esfera deve julgar o caso do PRF. O processo chegou a ficar 21 dias suspenso, até o os desembargadores da 3ª Câmara Criminal negarem o pedido de habeas corpus da defesa do policial para transferir a ação do homicídio à Justiça Federal.
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