PRF repete em juízo que só atirou e matou Adriano por achar que seria atropelado

‘Foi um tiro instintivo’, justificou o agente

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‘Foi um tiro instintivo’, justificou o agente

O policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 47 anos, que matou o empresário Adriano do Nascimento Corrêa, de 32 anos, no dia 31 de dezembro de 2016, insistiu durante depoimento, na tarde desta quarta-feira (19), que só atirou contra a caminhonete porque Adriano tentou atropelá-lo.

O juiz Carlos Garcete indagou o réu sobre o disparo não ter sido nos pneus, que justificou a falta de visão no ângulo em que se encontrava.

“Se ele fosse pra cima de mim com aquela caminhonete não estaria aqui falando com o senhor, estaria morto ou em um hospital. Fiz para resguardar minha própria vida”, disse.

O agente iniciou o depoimento dizendo que era investigador há quase 2 anos. Ao juiz, relatou que é associado da Federação Paulista de Tiros, participante de competições e especialista em tiros com pistola. Ele afirma que é portador de 3 pistolas, 1 revólver de porte pequeno, 1 fuzil de precisão e uma carabina.

Sobre o dia do crime, Ricardo relata que seguia para o trabalho pela Avenida Ernesto Geisel, por volta de 5h35, quando a caminhonete de Adriano surgiu em alta velocidade pela Pimenta Bueno.

O réu conta que desviou para entrar em outra faixa e garante que Adriano o fechou, momento em que buzinou e parou no sinal vermelho, na altura da 26 de Agosto. Ricardo garante que sem razão, Adriano parou na sua traseira.

Achando a atitude suspeita, tendo em vista, as três faixas liberadas, pensou que fosse um assalto e com medo, o agente relata que saiu do carro, com a mão na arma e se identificou como policial, sem sacar o revólver.

Ricardo pontua que pediu para Adriano, e as duas vítimas que estavam na caminhonete mostrarem as mãos, mas não obedeceram. O adolescente, inclusive, estava abaixado e também se negou a mostrar as mãos, segundo o agente.

A PM (Polícia Militar) teria sido acionada quando Agnaldo Espinosa da Silva, de 48 anos, passou a desafiá-lo e desceu do carro. Neste momento sacou a arma e as vítima disseram que iriam embora.

Tentativa de atropelamento e disparos

O agente disse que foi até a frente do carro para anotar a placa, momento em que Adriano acelerou o carro até encostar em suas pernas – há marcas nas calças -. Instintivamente atirou contra a caminhonete, que bateu no poste.

Questionado sobre o motivo de não ter atirado contra os pneus, Ricardo se justificou que não tinha visão dos pneus e que uma Portaria que rege uso de arma diz não autoriza disparos contra os pneus. “Só podemos atirar para proteger a vida, ou seja, acertar o alvo”, disse.

Ainda segundo depoimento, a recomendação de abordagem “depende da colaboração” e que atirou por legítima defesa.

“Tinha certeza que ele iria passar com a caminhonete por cima de mim”, disse.

Arma dentro do carro

Ricardo afirma que vislumbrou uma arma com o adolescente. “Foi um tiro instintivo. Primeira coisa queria me livrar do carro. Foi reação  instintiva de sobrevivência”, disse.

O carregador estava com 11 munições, mas o agente não tem ideia de quantas vezes atirou

O crime

Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.

Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade. Em resposta, o MPE entrou com recurso pedindo que o policial fosse novamente preso e também respondesse pelo crime de fraude processual, o que foi negado pelo magistrado em despacho anterior.

Ainda assim, a denúncia feita pelo MPE pelo homicídio já foi aceita e o processo segue até que o juiz decida se o policial vai ou não a júri popular pelos crimes contra a vida dos quais é acusado.

(Matéria editada às 17h35 para inclusão de informações)