PRF diz que empresário assassinado devia ter ‘deduzido que ele era policial’
Ele não apresentou identificação
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Ele não apresentou identificação
A falta de indícios que identificassem o policial rodoviário federal Ricardo Hyun Su Moon, de 47 anos, que no dia 31 de dezembro de 2016 matou o empresário Adriano do Nascimento Corrêa, de 32 anos, sempre foi ponto alto no processo de investigações e audiências do caso. Contudo, durante depoimento na tarde desta quarta-feira (19), o PRF afirmou ao juiz Carlos Garcete que a “identificação verbal já era suficiente” e que por este motivo, as vítimas deveriam deduzir e respeitar sua função.
“Não houve condições de apresentar a identificação naquele momento e em uma situação como essa a identificação verbal já basta, eu disse que era da polícia e deveriam deduzir que eu realmente era. Em dois anos como policial, o procedimento sempre foi esse, se identificou como polícia a pessoa tem que obedecer”, afirmou.
Ao juiz, Ricardo disse que não estava usando o uniforme da PRF por uma questão de segurança. De acordo com ele, a chamada ‘vestimenta sereia’, ou seja, metade fardado e metade à paisana, é um procedimento de praxe na corporação.
“É um procedimento de segurança para descaracterizar a farda e não chamar atenção quando estamos no trajeto de casa para o serviço ou vice e versa”, disse.
O crime
Ricardo Sun Moon passou de policial a réu na madrugada do dia 31 de 2016, quando envolveu-se em uma confusão no trânsito, e atirou contra Adriano e as outras duas pessoas que estavam com ele no carro, Agnaldo Espinosa da Silva e o enteado de 17 anos. O empresário morreu na hora. Moon alegou legítima defesa, versão que não prosperou nem no inquérito da Polícia Civil nem na análise do Ministério Público Estadual.
Uma reconstituição com todos os envolvidos e também testemunhas foi realizado no dia 11 de janeiro de 2017. Na data, Moon estava preso em virtude a um mandado de prisão preventiva, mas no dia 1º de fevereiro, ele ganhou a liberdade. Em resposta, o MPE entrou com recurso pedindo que o policial fosse novamente preso e também respondesse pelo crime de fraude processual, o que foi negado pelo magistrado em despacho anterior.
Ainda assim, a denúncia feita pelo MPE pelo homicídio já foi aceita e o processo segue até que o juiz decida se o policial vai ou não a júri popular pelos crimes contra a vida dos quais é acusado.
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