Justiça manda ex pagar R$ 1,5 mil de indenização por ameaçar mulher de morte

O caso aconteceu em 2013

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O caso aconteceu em 2013

Por ameaça a ex-mulher de morte, um homem foi condenado a pagar R$ 1,5 de indenização por danos morais para a vítima. Por maioria, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal condenaram o suspeito, que em 2013 invadiu a casa da vítima e afirmou que a mataria caso ele procurasse a polícia.

O caso aconteceu no dia 20 de novembro de 2013. A vítima estava em casa com outras duas mulheres, quando o suspeito invadiu o local e afirmou que compraria uma arma para matá-las. O homem ainda ameaçou que caso a vítima procurasse a polícia, iria atrás dela depois que saísse da prisão.

Ele então foi denunciado por três crimes de ameaça e também violação de domicílio. Depois do julgamento, o suspeito foi condenado dois meses e 10 dias de detenção, em regime aberto. Mas a medida foi substituída por pena restritiva de direitos. Diante disso, as três vítimas entraram com o pedido de indenização.

Na decisão, publicada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, os promotores alegaram que os danos marais ficaram claros pelo crime ter contexto de violência doméstica e familiar, afetando assim a “dignidade humana” das vítimas. Em casos como esse, os dois crimes, o de danos morais e o de ameaça, são entrelaçados.

O relator, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, então fixou o pagamento de R$ 1,5, levando em consideração o poder aquisitivo do suspeito. “O valor mínimo para reparação de danos morais sofridos pela vítima fixa-se em R$ 1.500,00 corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV, a partir da data do arbitramento, com juros de mora de 1% ao mês, a partir da data dos fatos, ficando a critério da vítima a execução no juízo cível competente”. O processo sobre o crime tramitou em segredo de justiça. 

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