Cozinheira diz que ex-patroa a ameaçou e sequestrou por sumiço de joias
Vítima foi agredida por cinco pessoas e passará por exames de corpo de delito
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Vítima foi agredida por cinco pessoas e passará por exames de corpo de delito
Uma cozinheira de 50 anos procurou a Polícia Civil para denunciar a ex-patroa de 45 anos por ameaça de morte e agressões após suposto sumiço de joiais. A suspeita, que segundo a vítima é dentista em Campo Grande, teria ido até a residência da ex-funcionária nesta sexta-feira (15) e a ‘sequestrado’. Mulher foi agredida por cinco pessoas.
Conforme o registro policial, a vítima trabalhou para a suspeita por aproximadamente dois meses e meio, mas que na última terça-feira (12) foi despedida por acusação de furto de R$ 50 mil, em joias. Outra funcionária foi demitida, no mesmo dia, com a mesma acusação.
Porém, no fim da tarde de ontem, a ex-patroa teria ido até a casa da vítima com a justificativa de buscar três garrafas de enfeite que havia emprestado. Como os objetos não estavam na casa, a vítima perguntou se a mulher gostaria de busca-los em outro lugar.
Após agressões, os cinco envolvidos teriam colocado a vítima no carro, novamente e a levado em direção à casa da segunda funcionária demitida na terça-feira (12). À polícia, a vítima relatou que os autores diziam que se o dinheiro não estivesse com a segunda funcionária, ambas seriam levadas ao Inferninho para morrer.
Quando chegaram ao local, a vítima conseguiu sair do carro e entrar na casa da segunda funcionária alertando que o grupo estaria ali para mata-las. O trio de homens e as duas mulheres tentaram entrar na casa, mas foram impedidos pelo marido da moradora.
A vítima afirma que teria ouvido a ex-patroa dizer aos comparsas que quando encontrasse o dinheiro, iria dividir o valor com todos. Após o ocorrido a ex-funcionária deseja representar contra a suspeita. A segunda vítima compareceu à delegacia, mas não representou contra a ex-patroa.
Família de vítima se revoltou com o fato de que o crime foi registrado como constrangimento ilegal e não como lesão corporal dolosa.
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