Acusado de mandar matar auditor fiscal continuará no Presídio Federal da Capital
Em dezembro de 2008 em Fortaleza
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Em dezembro de 2008 em Fortaleza
O STJ (Superior Tribunal de Justiça) determinou que o iraniano Farhad Marvizi deve permanecer no presídio federal de Campo Grande. A decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Farhad, acusado de mandar matar um auditor fiscal da Receita Federal em dezembro de 2008 em Fortaleza, foi condenado a uma pena de 20 anos de prisão.
O iraniano também é acusado de comandar uma organização criminosa envolvida em assassinatos, contrabando, sonegação de impostos e falsificação documental na capital cearense. A organização foi desarticulada durante a Operação Canal Vermelho, deflagrada pela Polícia Federal em 2010.
A Justiça Federal de Mato Grosso do Sul determinou o retorno de Marvizi ao Ceará, em razão de seu estado de saúde.
Já o juízo federal da 12ª Vara da Seção Judiciária do Ceará suscitou o conflito de competência contra o juízo federal da 5ª Vara da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, argumentando que a permanência do empresário no presídio de Campo Grande se justifica diante das condições desfavoráveis para o seu ingresso no presídio cearense, e da periculosidade concreta do condenado.
Periculosidade
O ministro Felix Fischer, relator do conflito, determinou a permanência de Farhad Marvizi em Campo Grande. Fischer considerou os pareceres da Secretaria de Segurança Pública do Ceará e do Ministério Público, que ressaltam a periculosidade do iraniano “pelo alto comando criminoso exercido e risco de arrebatamento”.
O ministro também lembrou que o STJ já consolidou entendimento de que, mantidas as condições que ensejaram a transferência e inclusão do preso no sistema penitenciário federal, não compete ao juízo federal fazer juízo de valor sobre as razões da decisão do juízo de origem, devendo se limitar ao exame da legalidade estrita do ato de permanência.
Renovação de prazo
Em 12 de dezembro, a 5ª Vara Federal de Campo Grande proferiu nova decisão, determinando o retorno de Farhad Marvizi ao sistema penitenciário de origem, ao argumento de que “a instauração do conflito de competência não isenta o juízo de origem de encaminhar decisão acerca da renovação ou não do prazo de permanência do preso, após o seu término em 24 de setembro de 2017”.
A ministra Laurita Vaz, em sua decisão, destacou que não cabe, neste momento, examinar a extensão dos efeitos da decisão do ministro Fischer, isto é, se se limitou a analisar objetivamente a questão acerca do retorno do iraniano, em razão, meramente, de problemas de saúde, ou se, ao contrário, já adentrou em juízo de valor acerca da renovação da permanência do preso por mais 360 dias.
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