32 detentos do Amazonas e do Acre já estão em prisões federais, 12 deles na Capital

Transferências foram concluídas na sexta-feira

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Transferências foram concluídas na sexta-feira

Trinta e dois presos do Amazonas e do Acre já foram transferidos para presídios federais, de acordo com nota divulgada pelo Ministério da Justiça. As transferências ocorreram durante esta semana, sendo concluída na madrugada de ontem (13).

Do Complexo Penitenciário Anísio Jobim (Compaj), em Manaus, onde ocorreu a rebelião com 60 mortes, no dia 1º janeiro, foram transferidos 17 detentos. Deste total, 12 vieram para o presídio federal de Campo Grande na quarta-feira (11). O restante foi encaminhado para a unidade federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Os 15 detentos do Acre, que foram levados também para Mossoró, foram transferidos porque autoridades identificaram a presença de integrantes de facções, além de disputa por lideranças e ameaças.

Em relação aos pedidos de transferência do governo de Roraima, onde aconteceu a rebelião que resultou em mais de 30 mortes no ultimo dia (6), uma nota divulgada pelo Ministério da Justiça apontou que o pedido está em fase de análise pelas coordenações de Inteligência e Segurança do Sistema Penitenciário Federal.

“Assim que são encaminhados pelo governador estadual, os pedidos passam por uma avaliação dos técnicos do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) para examinar se os presos se enquadram no perfil exigido pelo sistema penitenciário federal. Após essa fase, eles são encaminhados ao juiz corregedor”.

De acordo com a nota, quando chegam ao presídio federal, os detentos passam 20 dias (período de inclusão) sem direito a visitas, mas assistência jurídica da Defensoria Pública ou de advogados regulamente constituídos. “Nesse período, os familiares se habilitam no sistema federal para fazerem as visitas, que só são permitidas a parentes de 1º grau: mãe, pai, filhos, irmãos e esposa/companheira. Nesse último caso com exigência de comprovação de vínculo conjugal, por meio de declaração de união estável ou certidão de casamento”.

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