Quadrilha de 21 pessoas que comandava o tráfico de drogas na região sul de MS é condenada
Condenados pelo TJ-MS
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Condenados pelo TJ-MS
Um grupo criminoso de vinte e uma pessoas do Sul do Estado foram condenadas pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. A quadrilha foi desarticulado após longa investigação da Polícia Civil comandada pelo Ministério Público Estadual. O nome dos presos não foram divulgados pelo TJ-MS.
A sentença foi dada pelo juiz da Vara Criminal da Comarca de Nova Andradina, José Henrique Kaster Franco. Todos foram condenados pelos crimes de tráfico de Drogas, comércio e tráfico ilegal de armas de fogo, Roubos, furtos e receptação. As penas somadas ultrapassam 315 anos de prisão.
As investigações da Polícia Civil e do Ministério Público teve um vasto conjunto probatório com documentos, diálogos interceptados com autorização judicial e por depoimentos, deram conta da existência da organização criminosa composta de dezenas de indivíduos, estruturada e ordenada com divisão de tarefas com intuito de prática ilícitas de crimes graves.
“Robusto conjunto probatório composto por diálogos interceptados por ordem judicial, por depoimentos e por fatos verificados durante monitoramento em tempo real da Polícia permite a identificação da função de cada acusado no esquema criminoso”, ressaltou o juiz na sentença.
“Havia líderes imediatos que cuidavam do crime em cada setor da cidade. E líderes incumbidos de fazer valer pela violência as diretrizes do crime organizado. Existiam agentes encarregados da vinda de droga do exterior. Agentes que funcionavam no transporte da droga. Agentes que cuidavam do depósito de droga. Outros que lidavam com a distribuição da droga. Muitos agentes mantinham pontos de venda de drogas espalhados pela cidade. Agentes que cuidavam do fornecimento de armas de fogo e de munições. Agentes que executavam crimes contra patrimônio para angariar recursos para o crime e aquisição de mais droga. Havia até agentes que cuidavam dos valores obtidos com o crime”, disse na sentença.
Ainda de acordo com a denúncia, o grupo tinha relação com a organização criminosa que atua dentro e fora de presídios, em diversos Estados da Federação, principalmente no Estado vizinho de São Paulo, que é próximo a Nova Andradina. Além disto, o grupo atuava desde a região do Vale do Ivinhema até a Fronteira com o Paraguai, de onde vinha o entorpecente adquirido com a troca de veículos e bens subtraídos na cidade, além do armamento.
O juiz lembra que o lema do grupo era “crime pelo crime”. “Muitos crimes graves como homicídios, roubos, sequestros foram atribuídos ao grupo. Controlaram o tráfico de drogas e de armas de fogo com manutenção de pontos de vendas de drogas espalhados pela cidade e fornecimento de armas para crimes contra o patrimônio”, disse.
Em outro fato, ocorrido em março de 2015, um dos integrantes da quadrilha ordena o roubo de um veículo. “E. P. de M. é o único denunciado que ainda se encontra foragido. Não obstante, ele “encomendou” grave roubo ocorrido em Nova Andradina em março de 2015. No caso, mãe e crianças foram mantidos sob mira de arma de fogo durante horas e tiveram subtraída elevada quantidade de joias e de aparelhos eletrônicos e um veículo. A maior parte dos bens não foram encontrados, sendo certo que tiveram como destino o Paraguai”.
Das 21 pessoas condenadas, 20 receberam de penas de reclusão em regime inicial fechado e um foi condenado à pena de detenção, com regime inicial semiaberto. Somadas as penas, chegam a quase 320 anos.
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