Justiça nega mais uma vez liberdade a lutador que matou hóspede de hotel
Crime aconteceu em abril de 2015
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Crime aconteceu em abril de 2015
O lutador de jiu-jitsu, Rafael Martinelli Queiroz, de 27 anos, teve mais uma vez o habeas corpus, com pedido de liminar negado pela justiça. Rafael é acusado de matar o engenheiro Paulo Cesar de Oliveira, de 49 anos, no Hotel Vale Verde, em Campo Grande em abril do ano passado e está preso desde então.
A decisão é do desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Luiz Gonzaga Mendes Marques do dia 12 e foi publicada nesta terça-feira (19) no Diário Oficial da Justiça. Segundo a publicação, a defesa pede a revogação da prisão preventiva e a concessão de liberdade provisória por excesso de prazo na formação da culpa.
O desembargador cita na decisão que “já foi realizada a audiência de instrução e julgamento, com a oitiva das testemunhas e interrogatório do réu, já foi determinada que fosse dada vista à partes para a apresentação de alegações finais e verifica-se que está pendente a realização no incidente de insanidade mental”. Depois de examinar o desembargador decidiu por indeferir o pedido liminar.
O caso
Rafael Martinelli estava hospedado no hotel Vale Verde junto com a namorada, de 24 anos. Durante a noite, ele agrediu a jovem depois que ela contou que estava grávida de 2 meses e eles haviam retomado o relacionamento há 3 meses. Rafael desconfiava que ela estivesse grávida de outro homem.
Segundo informações da Polícia Civil, depois da agressão a mulher fugiu do apartamento em que eles estavam hospedados. Ele foi atrás de jovem e no caminho arrombou a porta de outro quarto e matou o engenheiro Paulo Cezar a cadeiradas que estava em Campo Grande a trabalho. Já o lutador tinha vindo participar de uma competição no Círculo Militar.
Rafael Martinelli Queiroz responde pelos crimes de homicídio doloso e dano qualificado, por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vitima, homicídio qualificado pela traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, homicídio qualificado por motivo fútil, lesão corporal dolosa (violência domestica) e resistência. (Texto sob supervisão de Marta Ferreira)
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