Justiça mantém pronúncia de acusado de tentar matar a ex-mulher a facadas
Defesa havia alegado que ele não teve intenção de matar
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Defesa havia alegado que ele não teve intenção de matar
A Justiça manteve a pronúncia de José Cardoso de Souza, acusado de tentar matar a facadas a ex-companheira em novembro de 2012, no Bairro Cohab, em Fátima do Sul, a 257 quilômetros de Campo Grande. A defesa havia entrado com um recurso alegando que o crime foi lesão corporal, sem intenção de matar, ao invés de tentativa de homicídio, mas o juiz recusou o argumento.
Conforme apurado, na madrugada do dia do crime, José entrou na casa da vítima enquanto ela estava dormindo. Em seguida, acordou a ex-companheira dizendo: “levanta que eu não tenho o costume de matar ninguém deitado”. O autor usava uma lanterna em uma das mãos e na outra uma faca.
A vítima sentou-se na cama, ocasião em que o autor desferiu-lhe um golpe de faca, atingindo-a na região do seio direito. Em seguida, ele fugiu do local correndo e pulou o muro, tomando rumo ignorado. O Corpo de Bombeiros Militar foi acionado e encaminhou a vítima para o hospital local.
Sobre o recurso impetrado pela defesa de José, o relator do processo, desembargador Romero Osme Dias Lopes, entendeu que não se sustenta a alegação defensiva, uma vez que o réu teria desferido um golpe de faca no seio da vítima, região potencialmente vital, tanto que resultou em perigo de morte, conforme apontou o laudo de exame de corpo de delito, o que afastou a tese de que não teria agido com vontade matar.
“Não se pode afirmar, de forma inequívoca, que a dinâmica dos fatos apresentada pelo recorrente corresponda à realidade, cabendo ao Conselho de Sentença sopesar as provas e apreciar a existência ou não de vontade de matar em sua conduta. Não se está aqui a afirmar categoricamente que ele atuou com dolo, apenas que há elementos nos autos que tornam possível o teor da denúncia. Mantém-se, pois, a pronúncia do recorrente pela suposta prática do crime doloso contra a vida na modalidade tentada”, concluiu o relator.
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