Acusado de matar ‘sócio’ no tráfico é condenado a 17 anos de prisão
Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
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Ele foi condenado pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo
Airton de Brito Junior foi condenado durante julgamento realizado na manhã desta quarta-feira (15) a 17 anos, 8 meses e 15 dias-multa de reclusão, em regime fechado, pelos crimes de homicídio qualificado e porte ilegal de arma de fogo. Airton é acusado de matar George Willian Pereira Kowaleswski, de 39 anos, na noite do dia 4 de abril de 2015 na região da Mata do Jacinto.
Segundo Airton, no dia ele estava na frente de casa tomando tereré com duas amigas, quando a mãe pediu que ele fosse até uma feira nas proximidades. No caminho, George o teria fechado, em uma motocicleta, e ameaçado de morte por Airton ter se relacionado com a ex-mulher dele. Nas palavras de Airton, George ainda teria colocado a mão na cintura, fazendo menção de estar armado.
O rapaz ainda diz que, para se defender, atirou na vítima. A promotora Daniela sustenta a tese de que o crime se trata de um acerto de contas. Nos autos do processo há provas de que o homicídio tenha ocorrido por discussões a respeito do tráfico de drogas. Contatos telefônicos entre vítima e autor, que foram interceptados e anexados ao processo, reafirmam a tese. Ainda no dia do crime, policiais apreenderam um tablete de maconha com a vítima.
George e Airton se conheceram no Presídio da Gameleira, onde o autor do crime cumpria pena por roubo. Os dois chegaram a trabalhar juntos, mas teriam se distanciado por problemas que, segundo Airton, tem relação com o envolvimento dele com a ex-mulher de George.
Durante a sessão de julgamento, a acusação pediu a condenação do acusado nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de inexigibilidade de conduta diversa e exclusão das qualificadoras. Reunido em sala secreta, por maioria de votos declarados, o Conselho de Sentença condenou o réu no homicídio qualificado e no porte ilegal de arma de fogo.
O juiz em substituição legal, Mário José Esbalqueiro Júnior, fixou em definitivo a pena-base do réu em 17 anos, 8 meses e 15 dias-multa de reclusão, em regime fechado. Além disso, o réu pagará multa de 1/30 do salário-mínimo da época do fato.
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