Suspeito é solto por falta de laudo do Imol, em Campo Grande

Réu está sendo acusado de tentativa de homicídio

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Réu está sendo acusado de tentativa de homicídio

Pela terceira vez um preso é solto por falta de laudo do Imol (Instituto de Medicina e Odontologia Legal) que deve ser feito na vítima. De acordo com o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) nesta terça-feira (24) foi concedido o pedido de liberdade prvisória a G.T.B.

Segundo o TJMS, o réu está sendo acusado de tentativa de homicídio e está preso desde o Natal de 2014. Este já é o terceiro caso de soltura deferido pelo juiz Aluizio Pereira dos Santos por falda do exame de corpo de delito da vítima que deve ser feito pelo Imol, documento imprescindível na instrução processual.

A decisão é baseada no Código de Processo Penal, Decreto-Lei nº 3.689/1941, que diz ser indispensável, em casos de crimes que deixem vestígios, como é o caso do homicídio, o laudo de corpo de delito, não podendo a confissão supri-lo. O CPP ainda dá prazo de 10 dias para elaboração do laudo.

Na decisão, o magistrado substituiu a prisão em flagrante por outra medida alternativa, devendo o acusado recolher-se todos os dias em sua residência a partir das 19 horas, devendo dela sair somente para o trabalho no dia seguinte.

Casos

Segundo o TJMS, o primeiro caso ocorreu no fim de janeiro deste ano, quando o acusado por tentativa de homicídio, N. de S, foi solto, após ficar preso por sete meses. Segundo o juiz, pelo menos em mais oito processos o Imol não realizou os exames.

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