Governo cria sistema de prevenção ao furto e roubo de bicicleta no MS

Ciclistas serão estimulados a instalar GPS nas bikes

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Ciclistas serão estimulados a instalar GPS nas bikes

Nem todo mundo que tem sua bicicleta furtada ou roubada presta queixa da ocorrência, o que dificulta a formulação de estatísticas exatas sobre o problema. Talvez o valor do bem, nem sempre elevado, e a dificuldade de se recuperar sejam impeditivos aos proprietários, mas uma ação do governo pode diminuir esse crime no Estado.

Publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (23), o ‘Sistema Estadual de Prevenção ao Roubo ou Furto e ao Comércio Ilegal de Bicicletas de Mato Grosso do Sul’, quer diminuir a incidência dessa ocorrência nos 79 municípios do Estado.

O Sistema pretende divulgar e estimular a identificação dos proprietários de bicicletas, como uma das forma de redução do índice de roubos e furtos ocorridos no Estado de Mato Grosso do Sul.

Outra ação do governo será facilitar a comunicação de roubos, extravios e furtos de bicicletas, bem como estimular a utilização de chip rastreador (GPS), instalado no quadro da bicicleta.

A partir de agora, os estabelecimentos que comercializam bicicletas ficam obrigados a identificar, na nota fiscal/cupom fiscal, o número de série da bicicleta, o que também se aplica à pessoa física no ato da venda para terceiros, devendo emitir um recibo que conste o número de série do bem.

Como medida para facilitar as estatísticas desse tipo de ocorrência, os registros elaborados pela Polícia Civil do Estado de Mato Grosso do Sul, poderão ter campo próprio, denominado ‘Roubo/Furto de Bicicleta’, com todas as informações possíveis do bem.

Com isto, a polícia poderá designar setor específico para concentrar os registros referentes a delitos que envolvam bicicletas, publicar boletins estatísticos dos registros realizados, contendo a data, a hora e o local com maiores incidência dessas infrações, além de administrar e manter cadastros de bicicletas roubadas e recuperadas.

Por fim, o registro da ocorrência conterá, se possível, o número de série da bicicleta, a marca, o modelo, a cor, fotos e qualquer outra forma de identificação das bicicletas recuperadas, e será de acesso público, por meio de sítio eletrônico.

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