Eduardo Romero propõe adequação do Código de Polícia Administrativa quanto à emisão de som

O vereador aprovou na Câmara um projeto de lei que com regra própria para os aparelhos de som utilizados em veículos

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O vereador aprovou na Câmara um projeto de lei que com regra própria para os aparelhos de som utilizados em veículos

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), o som acima de 50 decibéis é nocivo à Saúde Humana, com risco de efeitos progressivos. Preocupado com a evolução da poluição sonora na Capital, o vereador Eduardo Romero (PT do B) apresentou um projeto de lei que solicita uma adequação do Código de Polícia Administrativa quanto à emisão de som. A proposta já apresentada em plenário e aprovada  solicita mudanças na fiscalização e no critério a utilização de sons automotivos, sejam eles profissionais, publicitários ou destinados a manifestações sindicais. As alterações para a  Lei 2909/92 surgiram de uma audiência pública promovida em setembro de 2013 (Som ao vivo e mecânico – eventos, pontos comerciais e manifestações culturais). 

O vereador ressalta no entanto que as alterações não sobrepõem o que está preconizado nas legislações federais, que regula a emissão de decibéis e nem a necessidade de emissão de alvarás e licenças.Em abril de 2014, o Código passou por algumas adequações, por meio de lei de autoria do vereador Eduardo Romero (PT do B). Ficou definida a diferença entre os conceitos de música e ruído foi uma reivindicação de músicos e empresários, onde música passa a ser tratada como manifestação artístico-cultural e, nos casos de denúncia, a aferição de decibéis deverá ser realizada no local onde o denunciante está; não na fonte da emissão sonora.

O Código de Polícia Administrativa de Campo Grande (Lei 2909/92) prevê que ‘é proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos ou incômodos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma’.

Conteúdos relacionados