Sócia de loja em Pedro Juan Caballero vendeu 5 mil munições a brasileiros

A Justiça Federal condenou uma comerciante, com estabelecimento em Pedro Juan Caballero, no Paraguai, a dez anos e seis meses de prisão, em regime fechado, pela venda ilegal de 5 mil munições a clientes/comparsas brasileiros em 2006. Além disso, aplicou pena de 300 dias-multa, valorado cada dia-multa em um quarto do salário.

A punição é referente ao tráfico internacional de arma de fogo, dispostas no artigo 18 e 19 da Lei 10.826/03. Pela legislação, são crimes importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente. A pena é aumentada da metade, se a arma de fogo, acessório ou munição forem de uso proibido ou restrito.

Para o magistrado, ficou comprovado que a sócia do estabelecimento comercial denominado “Casa Comando”, localizado na cidade paraguaia que faz fronteira com Ponta Porã, detinha conhecimento do estoque ilegal na loja, da dinâmica de vendas de armas ilegais para clientes brasileiros, como também controlava o aspecto financeiro da operação de tráfico de armas.

“Restou comprovado que a comerciante, de forma livre e consciente, por meio de sua loja Casa Comando, exportou mais de 5 mil munições, inclusive de uso restrito, para cientes brasileiros em violação às normas brasileiras e paraguaias”, afirmou.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a comerciante seria a administradora da “Casa Comando”, estabelecimento comercial situado em Pedro Juan Caballero, especializado na venda de artigos esportivos, armas e munições. Em companhia de clientes brasileiros, teria dado entrada, em solo brasileiro, às munições de uso permitido e de uso restrito, sem autorização da autoridade competente, provenientes do Paraguai.

“Recorde-se que a autora além de comercializar, de forma ilícita, munições em território paraguaio com destino ao Brasil, facilitou a entrada do material bélico citado, tornando possível o pagamento de cargas ilícitas em conta bancária brasileira com fim de não levantar suspeitas dos órgãos nacionais de fiscalização financeira”, destacou o magistrado.

A grande quantidade de materiais importados usados para produzir munições foi comprovada com as apreensões da Polícia Federal, escutas telefônicas autorizadas pela Justiça e por depoimentos de testemunhas. Com dois clientes da comerciante foram apreendidas munições com a mesma origem – a “Casa Comando” – importadas em datas diversas.

Diante das provas, ficou comprovado que a comerciante ré cometeu o crime, com o aumento da pena pelo artigo 18 da mesma lei, ao exportar e favorecer a entrada de munições, inclusive de uso restrito, no território nacional com o fim de obter lucro.

Por fim, o juiz federal determinou à Polícia Federal e à Receita Federal que instaurem procedimentos administrativos com o fim de apurar se houve lavagem de dinheiro do tráfico de armas pela condenada e pelos filhos. A comerciante se encontra foragida.

(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região)