Acusado de transportar mais de duas mil munições é condenado a sete anos de prisão
Decisão é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
Decisão é da 2ª Vara Federal de Ponta Porã
O juiz federal Diogo Oliveira, da 2ª Vara de Ponta Porã condenou um homem a sete anos de reclusão pelo transporte ilegal de 2.375 munições estrangeiras no município de Jardim. Além disso, aplicou a pena de multa, fixada em 100 dias-multa.
A punição é pelo crime de tráfico internacional de arma de fogo, previsto no artigo 18 e 19 da Lei 10.826/03. Pela legislação, são crimes importar, exportar, favorecer a entrada ou saída do território nacional, a qualquer título, de arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização da autoridade competente.
Para o magistrado, ficou comprovado que o réu, de forma livre e consciente, importou do Paraguai para o Brasil, grande quantidade de munições permitidas e de uso restrito, mediante promessa de recompensa.
Relato
Segundo a PRF (Polícia Rodoviária Federal), no dia 3 de março de 2012, no KM 625, na BR-060, em Jardim, o réu foi surpreendido por transportar em uma picape 2.375 munições, estrangeiras, das quais cem de uso restrito e outras 2.225 de uso permitido, importadas do Paraguai, mas sem permissão da autoridade brasileira competente.
As munições aprendidas foram encontradas embaixo dos bancos do motorista e passageiro. Conforme relatado policial, o acusado teria adquirido as munições na cidade Bella Vista Norte, no Paraguai, por R$ 1 mil, a mando de um homem conhecido por “Biro” que lhe pagaria R$ 600,00 pelo transporte da mercadoria até Bodoquena.
No depoimento na Justiça, o acusado mentiu sobre o local de recebimento das munições com o fim de evitar o enquadramento do delito no tráfico internacional de munições. O laudo pericial, porém, confirmou que as munições eram de origem estrangeira, fabricadas na Corea, Argentina e nos Estados Unidos e as apontou como aptas ao uso regular.
“Portanto, o réu cometeu o delito previsto no artigo 18 da Lei 10.826/03, incidente a causa de aumento do artigo 19 da Lei 10.826/03, ao importar munições, inclusive de uso restrito, mediante promessa de recompensa”, finalizou o juiz federal.
(Com informações do Tribunal Regional Federal da 3ª Região)
Notícias mais lidas agora
- Polícia investiga ‘peça-chave’ e Name por calúnia contra delegado durante Omertà
- Ex-superintendente da Cultura teria sido morto após se negar a dar R$ 200 para adolescente
- Suspeito flagrado com Jeep de ex-superintendente nega envolvimento com assassinato
- Ex-superintendente de Cultura é assassinado a pauladas e facadas no São Francisco em Campo Grande
Últimas Notícias
Bia Ferreira bate francesa e mantém cinturão de campeã mundial de boxe
Após 10 rounds, brasileira venceu em decisão unânime dos juízes
Defesa de Braga Netto nega obstrução nas investigações
Ex-ministro foi preso pela Polícia Federal no Rio de Janeiro
Motociclista desvia de carro, cai em avenida e morre após outro veículo passar por cima de sua cabeça
Rapaz perdeu o equilíbrio ao desviar de um carro e acabou sendo atingido por outro enquanto estava caído no chão
Rapaz é encaminhado para pronto-socorro após ser esfaqueado na Orla Ferroviária em Campo Grande
Após sofrer o ferimento, vítima caminhou até a esquina da Calógeras com a Maracaju, onde pediu socorro a populares
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.