Recomendação pede que comandante dos Bombeiros exerça poder de polícia em MS

O Comandante do Corpo de Bombeiros de Bataguassu e de Santa Rita do Pardo recebeu recomendação da Justiça para que exerça poder de polícia, multando ou interditando estabelecimentos que não possuírem ou executarem projeto de incêndio, exigido por lei. A recomendação foi fundamentada no art. 78, caput, do Código Tributário, que define o poder de […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

O Comandante do Corpo de Bombeiros de Bataguassu e de Santa Rita do Pardo recebeu recomendação da Justiça para que exerça poder de polícia, multando ou interditando estabelecimentos que não possuírem ou executarem projeto de incêndio, exigido por lei.

A recomendação foi fundamentada no art. 78, caput, do Código Tributário, que define o poder de polícia, no art. 6º, caput, da Lei Estadual nº 4.335/2013, responsável por atribuir tal poder-dever ao Corpo de Bombeiros, bem como no fato de que foram esgotadas todas medidas extrajudiciais (campanhas, audiências públicas) para conscientização da população acerca da importância de se providenciar e executar o projeto de incêndio.

Na recomendação, foi enaltecida a necessidade do exercício do poder de polícia, que os artigos 34 e 35 da Lei Estadual nº 4.335/2013 outorgam àquela corporação militar, por meio da aplicação das modalidades de reprimendas previstas legalmente, quais sejam, multa, apreensão de produtos, embargo, interdição total ou parcial, cassação do CVCBM e suspensão ou cancelamento de cadastro.

Ressaltou-se também a circunstância de que o poder de polícia deve ser aplicado com a observância do Princípio da Proporcionalidade a fim de não se figurarem abusos e arbitrariedades, devendo ser a medida aplicada necessária e estritamente adequada para impelir o autuado a providenciar e executar o projeto de incêndio.

Por fim, o Promotor de Justiça recomendou ao Comandante do Corpo de Bombeiros o exercício efetivo do poder de polícia, comunicando o MPE (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) da autuação e aplicação de multas e interdições, no prazo de 15 dias, sob pena de serem adotadas medidas judiciais e extrajudiciais em decorrência da sua omissão.

(Com informações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Conteúdos relacionados

motociclista morre carro cabeça