Justiça mantém pena de 12 anos em regime fechado para caso de homicídio em assentamento

A 2ª Câmara Criminal negou nesta terça-feira (01) o recurso de Apelação interposto por F.P.A., condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu matou Cícero Lopes Pereira, a tiros, no dia 27 de março de 2010, no Assentamento Teijin, lote 137, no Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina […]

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A 2ª Câmara Criminal negou nesta terça-feira (01) o recurso de Apelação interposto por F.P.A., condenado à pena de 12 anos de reclusão em regime fechado. O réu matou Cícero Lopes Pereira, a tiros, no dia 27 de março de 2010, no Assentamento Teijin, lote 137, no Distrito de Nova Casa Verde, em Nova Andradina (a 301 km da Capital).

O autor do crime pediu a anulação do processo desde a juntado do auto de prisão em flagrante, postulando a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, alegando que foi contrário às provas existentes nos autos.

Há duas versões dos fatos nos autos, de acordo com o autor, ele discutiu com a vítima, foi agredido, voltou até sua casa para buscar a arma e agiu em legitima defesa. Já a companheira da vitima afirma que os dois estavam em casa, quando o acusado chegou em um carro e chamou Cícero, que saiu e logo escutou dois disparos. A versão da companheira foi confirmada por uma testemunha.

Para o relator do processo, Des. Romero Osme Dias Lopes, havia duas versões do fato e o Conselho de Sentença optou por uma delas, alicerçada em provas concretas. Por isso, em respeito à soberania do Tribunal do Júri, garantida pela Constituição Federal, manteve a decisão.

(Com informações do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul)

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