Condenado por calúnia contra policiais, radialista recorre e é absolvido

Condenado em primeiro grau a três meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 15 dias multa, o radialista mirandense Robelsi Pereira foi absolvido da acusação de calúnia pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. A condenação aconteceu por conta da denúncia de dois policiais militares que alegaram que haviam […]

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Condenado em primeiro grau a três meses e 10 dias de detenção e ao pagamento de 15 dias multa, o radialista mirandense Robelsi Pereira foi absolvido da acusação de calúnia pelos desembargadores da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.

A condenação aconteceu por conta da denúncia de dois policiais militares que alegaram que haviam sido caluniados pelo radialista que os acusou de abuso de abuso de autoridade durante uma ocorrência.

Em seu programa de rádio na cidade de Miranda, Robelsi narrou um episódio do qual foi testemunha, em que os policiais teriam agido com abuso de poder ao abordar uma motociclista. Na versão do radialista, os agentes abordaram injustamente a mulher e extrapolaram sua competência ao darem voz de prisão, torcendo o braço dela.

O relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, entendeu que as palavras do radialista foram insuficientes para caracterizar o crime de calúnia. “Por todos os elementos dos autos, não se evidencia o dolo do apelante de imputar falsamente um crime aos policiais, uma vez que na sua concepção e também na de outras pessoas que presenciaram os fatos, os agentes públicos efetivamente agiram com abuso de poder na abordagem, tendo ele como profissional da imprensa narrado o episódio em seu programa de rádio”.

Por unanimidade, os desembargadores concluíram que a intenção do radialista não era ofender a honra dos policiais, mas sim atuar nos interesses da população relatando problemas ocorridos durante a blitz da polícia, acatando o recurso e o absolvendo.

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