AGU derruba liminar e garante continuidade de seleção da Polícia Rodoviária Federal
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, nesta terça-feira (07/01), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a continuidade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O processo seletivo foi suspenso pela Justiça de primeiro grau a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em razão de supostos equívocos na avaliação dos exames médicos dos […]
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A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, nesta terça-feira (07/01), no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a continuidade do concurso público da Polícia Rodoviária Federal (PRF). O processo seletivo foi suspenso pela Justiça de primeiro grau a pedido do Ministério Público Federal (MPF) em razão de supostos equívocos na avaliação dos exames médicos dos candidatos.
O MPF havia ajuizado Ação Civil Pública contra a União e o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos (Cespe) para realização de nova avaliação de saúde dos candidatos considerados inaptos. Alegou ser desnecessária e meramente formal a apresentação dos laudos de exames clínicos, exigência prevista no edital do concurso. O pedido foi acatado e o certame suspenso no final de 2013.
Contra os argumentos do MPF, a Procuradora-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu ao TRF2 explicando que a liminar desestabiliza e coloca em risco a continuidade da seleção, necessária para o aumento do quadro efetivo da Polícia Rodoviária Federal antes da realização da Copa do Mundo e outros grandes eventos no país. Segundo a unidade da AGU, a suspensão representa grave afronta sobre a atuação do Poder Executivo, criando regra indevida e não prevista no edital do Cespe.
Segundo os advogados da União, a própria corporação destacou que a paralisação do concurso pode afetar a política de reposição do quadro de servidores da PRF, gerando prejuízos à União e, principalmente, à sociedade, pois a redução de força de trabalho policial pode comprometer a segurança pública.
O TRF2 acolheu os argumentos da AGU e suspendeu a liminar do MPF, determinando a continuidade da seleção. A Justiça considerou que o mérito da questão ainda deve ser discutido, mas que o concurso deve ser retomado, pois houve um descumprimento do edital que não é amparado pelos Tribunais Superiores. “A possibilidade de novo prazo para fornecimento de exames e laudos médicos fere a regra contida no edital e decisões assim acabam provocando mais tumulto, ainda que, em tese, possa corrigir uma ilegalidade”.
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