Traficante preso em setembro em Campo Grande tem pedido de Habeas Corpus negado

Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram na quarta-feira (11) o pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com pedido de liminar, em favor de E.L.F.Z., preso dia 28 de setembro com 19 papelotes de pasta […]

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Por unanimidade e com o parecer da Procuradoria Geral da Justiça, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal negaram na quarta-feira (11) o pedido de Habeas Corpus impetrado pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, com pedido de liminar, em favor de E.L.F.Z., preso dia 28 de setembro com 19 papelotes de pasta base de cocaína.

O traficante foi preso nas imediações da Praça Prefeito Lúdio Martins Coelho, com a posse de 19 papelotes de pasta base de cocaína e em sua residência foram encontrados mais 59 papelotes de cocaína, sendo preso pela suposta prática do delito de tráfico de entorpecentes.

O juiz informou que o paciente possui inúmeros registros pelas práticas dos crimes de homicídio doloso na forma tentada, lesão corporal dolosa, posse irregular de arma de fogo e furto. Aliás, ainda na menoridade, o paciente também possui registros pelo cometimento de crimes análogos a roubo e roubo majorado pelo uso de arma de fogo.

Registrou ainda que o paciente encontrava-se evadido da Unidade Educacional de Semiliberdade Masculina Tuiuiú – CG desde o dia 04 de setembro de 2013, tendo sido recapturado na ocasião do referido flagrante.

O relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, em seu voto ressalta que há, diante dos indícios suficientes da autoria, a materialidade do delito, a quantidade de droga apreendida, a possibilidade de reiteração em condutas criminosas e a garantia da ordem pública justificam a segregação cautelar do paciente.

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