Coronel condenado por massacre de Carajás é preso no Pará
Após ter a prisão decretada pela Justiça do Pará nesta segunda-feira (7), o coronel Mário Colares Pantoja –condenado pela morte de 19 trabalhadores sem-terra no episódio que ficou conhecido como massacre de Eldorado dos Carajás (PA)– apresentou-se diretamente no presídio Anastácio das Neves por volta das 15h, acompanhado de seu advogado. O presidio fica em […]
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Após ter a prisão decretada pela Justiça do Pará nesta segunda-feira (7), o coronel Mário Colares Pantoja –condenado pela morte de 19 trabalhadores sem-terra no episódio que ficou conhecido como massacre de Eldorado dos Carajás (PA)– apresentou-se diretamente no presídio Anastácio das Neves por volta das 15h, acompanhado de seu advogado.
O presidio fica em Santa Izabel, nordeste do Pará, só abriga servidores públicos e policiais. Além do coronel, também foi decretada a prisão domajor José Maria Pereira de Oliveira. As mortes ocorreram em 1996.
Pantoja foi condenado a 228 anos de prisão. O major Oliveira, condenado a 158 anos de detenção, ainda não se apresentou nem se manifestou por meio de seu advogado.
Dos 154 policiais denunciados pelo Ministério Público, no que ficou conhecido como o maior julgamento da história do Brasil, apenas dois foram condenados a pena máxima por homicídio doloso: Pantoja e Oliveira.
Até hoje, ambos aguardavam em liberdade o fim do processo por força de um habeas corpus concedido pelo ministro Cezar Peluso, do STF (Supremo Tribunal Federal), em 2005.
Os recursos apresentados no STJ (Superior Tribunal de Justiça) foram todos rejeitados. Ainda resta ser julgado um recurso da defesa no STF que pede a anulação da sentença contra ambos. Em julho de 2011, Peluso adiou a decisão sobre um pedido de liminar feito pela defesa de Pantoja, que pede um novo julgamento.
A condenação dos dois oficiais ocorreu no Tribunal do Júri seis anos depois do massacre, após um processo tão tumultuado quanto a operação policial em Carajás.
No despacho, o juiz Edmar Pereira, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Belém, que expediu os mandados de prisão, considerou o “exaurimento das vias recursais perante o superior Tribunal de Justiça e Supremo Tribunal Federal”.
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